Reforma tributária pode travar crédito e afetar caixa da empresa
29/10/2026 07:064 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma das regras da reforma tributária pode gerar um efeito que muita empresa ainda não colocou na ponta do lápis: o crédito da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só poderá ser aproveitado depois que o fornecedor recolher o tributo correspondente. Na prática, isso significa que o seu negócio pode comprar um insumo, pagar por ele e ainda assim ter que esperar para usar o crédito tributário dessa compra, o que tende a exigir mais dinheiro em caixa para cobrir o intervalo.
Um levantamento da Roit, divulgado em 26 de outubro, tentou dimensionar esse risco. O estudo analisou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores, que juntos somam R$ 608,8 bilhões em compras anuais. A conclusão: as diferenças entre os ciclos de faturamento das empresas podem atrasar em até 33 dias o aproveitamento dos créditos. Quando há inadimplência do fornecedor, esse prazo pode chegar a 63 dias. A projeção aponta ainda R$ 16,35 bilhões em tributos que, nas situações avaliadas, podem não ser recuperados como créditos ao longo de um ano. Vale destacar que são estimativas baseadas nos casos estudados, não perdas já confirmadas para todas as empresas.
Por que isso mexe com o seu caixa
O problema é basicamente de descompasso. Se a sua empresa paga o fornecedor, mas só pode usar o crédito tributário depois que ele recolher o imposto, sobra menos dinheiro disponível no curto prazo. Esse efeito tende a ser mais sentido em negócios com margens apertadas ou que já demoram para receber dos próprios clientes, porque aí o caixa fica pressionado de dois lados: entra dinheiro mais devagar e o crédito tributário também demora a aparecer.
O tamanho do impacto não é igual para todo mundo. Ele depende de fatores como o prazo de pagamento negociado com cada fornecedor, a pontualidade do fornecedor em recolher seus próprios tributos e as condições comerciais específicas de cada operação. Se os valores projetados não forem recuperados como créditos, existe ainda a possibilidade de reflexo nos custos dos insumos e, por tabela, nos preços praticados pela empresa.
O split payment exige atenção extra
Outro mecanismo que merece atenção no período de transição é o split payment, que separa e direciona automaticamente o valor dos tributos ao Fisco no momento da transação financeira. Segundo análise do diretor-executivo e de Operações da Lumen IT, Régis Lima, publicada em maio pelo JOTA, esse recolhimento antecipado pode reduzir o tempo que a empresa tem hoje para administrar entradas e saídas de recursos.
O exemplo mais claro é o de vendas a prazo: a obrigação de recolher o tributo pode acontecer antes mesmo de a empresa receber integralmente pela venda, criando um descompasso entre o que sai do caixa e o que efetivamente entra. Some-se a isso o fato de que o aproveitamento dos créditos pode ocorrer em momento diferente dos pagamentos, o que reforça a necessidade de planejamento, especialmente durante a fase em que o sistema antigo e o novo vão conviver.
O que fazer até o fim de 2026
O levantamento aponta 31 de dezembro de 2026 como o prazo para as empresas ajustarem sistemas e processos antes da próxima etapa da transição, já que a CBS passa a integrar o novo modelo em 2027 e o IBS segue seu próprio cronograma previsto em lei. Esse período deve ser usado para revisar contratos, mapear o comportamento de pagamento dos fornecedores e simular como as novas regras vão afetar a disponibilidade de caixa do negócio.
Na prática, isso envolve acompanhar se os fornecedores estão recolhendo os tributos em dia, identificar com antecedência onde podem surgir atrasos no aproveitamento de créditos e renegociar prazos comerciais quando necessário, de forma que o fluxo financeiro da empresa não fique refém do comportamento de terceiros. Apesar dos desafios de transição, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à cobrança, substituindo cinco impostos pela CBS e pelo IBS. Se esses benefícios vão se confirmar na prática depende tanto da forma como as regras forem implementadas quanto da capacidade de cada empresa de se preparar a tempo.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
