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CBS 2027: TCU define alíquota de 11,3%, mas decisão final é do Senado

29/10/2026 18:173 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário, já deve ter ouvido falar na CBS, o novo tributo federal que vai substituir PIS e Cofins dentro da Reforma Tributária. Pois bem: o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de calcular a alíquota de referência desse imposto para 2027, chegando ao número de 11,3468%, arredondado para 11,3%. Mas atenção: isso ainda não é definitivo. O valor precisa passar pelo crivo do Senado Federal antes de valer de fato.

O que muda

Até agora, o mercado trabalhava com estimativas sobre qual seria a alíquota da CBS a partir de 2027. Com o cálculo do TCU, esse número ganha mais precisão: 11,3% é a referência que será usada como base para a cobrança do novo tributo federal. Além disso, o TCU também definiu um redutor de 44,2% aplicável às compras governamentais, ou seja, empresas que vendem para o poder público terão uma alíquota efetiva menor nessas operações.

É importante entender que esse percentual calculado pelo TCU é apenas um ponto de partida técnico. A palavra final sobre a alíquota que realmente vai valer em 2027 é do Senado Federal, que vai analisar o cálculo e fixá-lo por meio de uma resolução.

Quem é afetado

Na prática, todas as empresas que vão recolher a CBS a partir de 2027 são impactadas por essa definição, já que a alíquota influencia diretamente o preço final de produtos e serviços, a formação de custos e o planejamento financeiro do negócio. Quem vende para órgãos públicos também precisa ficar de olho no redutor definido, pois isso muda a conta na hora de calcular o tributo devido nessas operações específicas.

CBS 2027: o que já foi definido
11,3%alíquota de referênciacalculada pelo TCU, aguarda aprovação do Senado.
44,2%redutor para compras governamentaisaplica-se a vendas para o poder público.
15/12/2026prazo final do Senadodata limite para fixar a alíquota por resolução.

Prazos

O cálculo feito pelo TCU em 28 de outubro de 2026 agora segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para analisar e fixar oficialmente a alíquota da CBS por meio de resolução. Até lá, o número de 11,3% deve ser tratado como referência, não como valor definitivo.

Vale lembrar também que, na mesma data em que o cálculo foi apresentado ao plenário do TCU, três pontos importantes da Reforma Tributária ainda seguiam sem definição. O primeiro é a alíquota do Imposto Seletivo, que depende de uma lei ordinária específica. O segundo envolve a lista de produtos sujeitos ao IPI residual e como os produtos da Zona Franca de Manaus serão enquadrados nos percentuais de crédito presumido de CBS. O terceiro diz respeito aos percentuais de créditos presumidos destinados ao produtor rural e ao transportador autônomo de carga, que serão fixados anualmente por ato conjunto entre os órgãos responsáveis.

Como se preparar

Diante desse cenário, o recomendado para sua empresa é acompanhar de perto as próximas movimentações do Senado Federal e também as definições pendentes sobre Imposto Seletivo, IPI residual e créditos presumidos. Mesmo sem o número final fechado, já é possível começar a organizar o planejamento tributário com base na referência de 11,3%, ajustando projeções de custo e preço para quando a transição da Reforma Tributária avançar. Contar com orientação contábil especializada nesse período ajuda a evitar surpresas e a adaptar o negócio com mais segurança às novas regras que estão sendo construídas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.