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Cooperativas: prazo para opção do regime da CBS e IBS pode ir a novembro

30/10/2026 06:343 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você administra uma cooperativa, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estão discutindo a ampliação do prazo para formalizar a opção pelo regime específico da CBS e do IBS. A proposta é estender o prazo até 30 de novembro de 2026, dando mais tempo para as cooperativas se organizarem dentro das regras da Reforma Tributária do Consumo.

É importante destacar que essa ampliação ainda não está confirmada. Ela precisa passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS antes de valer oficialmente. Mesmo assim, o anúncio já serve como um sinal de que o órgão quer dar mais previsibilidade às cooperativas nesse momento de transição para o novo sistema tributário.

O que está em discussão

O regime específico da CBS e do IBS para cooperativas exige que a adesão seja feita formalmente, dentro de prazos definidos. A ideia de estender esse prazo surge para que as cooperativas tenham tempo suficiente de realizar todos os procedimentos necessários sem pressa, evitando erros que possam prejudicar a opção pelo regime.

Isso é especialmente relevante porque a formalização não é um processo simples de um único passo. Envolve duas etapas obrigatórias, e ambas precisam ser cumpridas corretamente para que a opção seja validada.

Como funciona a formalização da opção

A primeira etapa é acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar ali a decisão de aderir ao regime específico. Mas atenção: esse registro, sozinho, não é suficiente para concluir o processo.

A segunda etapa, obrigatória, é o envio da lista de associados da cooperativa. Essa lista precisa conter a identificação de cada associado e a respectiva data de admissão. Sem esse envio, a opção não é deferida, mesmo que você já tenha feito o registro inicial no portal.

O que fazer para formalizar a opção
01
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal

Registre a decisão de aderir ao regime específico da CBS e do IBS.

02
Envie a lista de associados

Informe a identificação de cada associado e sua data de admissão na cooperativa.

03
Siga o caminho correto no sistema

No menu lateral ou nos cards, acesse: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Vale reforçar: a simples manifestação da opção, feita apenas no primeiro passo, não conclui o procedimento. Muitas cooperativas podem achar que já cumpriram a exigência ao registrar a opção, mas sem o envio da listagem de associados, o processo fica incompleto e a opção não é efetivada.

Como se preparar

Mesmo que o prazo venha a ser ampliado até novembro de 2026, o ideal é não deixar para a última hora. Organizar com antecedência a lista de associados, com dados corretos de identificação e datas de admissão, evita contratempos e retrabalho na hora de formalizar a opção.

Se sua cooperativa ainda não iniciou esse processo, converse com seu contador para entender os impactos do regime específico no seu negócio e organizar a documentação necessária. A Receita Federal e o CGIBS têm reforçado o compromisso com a segurança jurídica e a transparência durante essa transição, mas a responsabilidade de cumprir corretamente as duas etapas é de cada cooperativa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.