Reforma Tributária: IVA de 28% pode afetar seu negócio; veja como se preparar
05/08/2026 10:074 min de leituraAtualizado há 28 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você já deve ter visto a notícia de que o novo imposto sobre consumo vai chegar perto de 28%. Esse percentual acaba de ganhar um capítulo mais técnico: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, definindo em 18,7% a alíquota de referência do IBS, o imposto que vai substituir tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS. É importante entender desde já que esse número não é o valor que vai aparecer na sua nota fiscal em 2027. Trata-se de um cálculo interno, usado para projetar quanto estados, municípios e o Distrito Federal devem arrecadar no próximo exercício e para bancar o próprio funcionamento do Comitê Gestor.
Na prática, esse 18,7% é apenas uma das duas peças do quebra-cabeça. O modelo brasileiro de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é dual: de um lado está a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; de outro, o IBS, que fica com estados e municípios. Somando as duas partes, a expectativa é de uma alíquota padrão em torno de 28%, valor que já vinha sendo mencionado por técnicos da Reforma. A diferença agora é que a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) atualizou a projeção que antes apontava para 26,5%, puxada para cima principalmente pela quantidade de regimes especiais, isenções e descontos setoriais aprovados pelo Congresso ao longo do processo legislativo.
O que muda na prática para sua empresa
Se sua empresa vende produtos ou presta serviços que não estão em nenhuma lista de exceção, é bom já ter em mente que a alíquota padrão combinada deve rondar os 28%. Esse é o número que deve orientar hoje o seu planejamento de preços, margens e repasses para os próximos anos, mesmo que a implementação seja gradual. A boa notícia é que o sistema foi desenhado sob a premissa de neutralidade fiscal: a ideia não é aumentar a arrecadação total do governo, mas reorganizar como o imposto é cobrado, unificando tributos que hoje se sobrepõem de forma pouco transparente.
Vale reforçar que essa alíquota de 18,7% do IBS tem uma função bem específica: ela serve para dimensionar o quanto estados e municípios vão arrecadar em 2027 e, principalmente, para custear a estrutura do Comitê Gestor, que vai administrar a arrecadação e distribuição do IBS entre os entes federativos. Metade dessa arrecadação estimada será destinada justamente a manter esse órgão funcionando. Ou seja, é um número de bastidor, técnico, que não deve ser confundido com a alíquota que efetivamente vai incidir sobre suas vendas no curto prazo.
Quem tem direito a desconto ou isenção
Um ponto que merece atenção redobrada é a lista de setores com tratamento diferenciado, já que ela impacta diretamente o cálculo da carga efetiva sobre cada negócio. Itens da cesta básica nacional, como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, ovos e hortaliças, terão isenção total. O mesmo vale para medicamentos de uso contínuo em doenças graves (câncer, diabetes, HIV/AIDS, problemas cardiovasculares) e para os itens do Programa Farmácia Popular. Templos religiosos, mensalidades do ProUni e o setor de eventos vinculado ao Perse também contam com benefícios, este último válido até fevereiro de 2027.
Produtos de higiene básica, como fraldas, papel higiênico e itens de cuidado bucal, entram na lista de isenção, assim como serviços de saúde, funerários, cuidados com idosos e uma extensa relação de dispositivos voltados à acessibilidade de pessoas com deficiência. Educação, produções culturais e jornalísticas, eventos esportivos, insumos agropecuários e transporte público urbano também recebem tratamento favorecido. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, contadores, engenheiros, médicos-veterinários, psicólogos e economistas, igualmente estão contemplados. Além disso, regimes já consolidados, como o Simples Nacional e os benefícios da Zona Franca de Manaus, seguem preservados dentro da nova estrutura.
Prazos que você precisa acompanhar
A transição para o novo modelo não acontece de uma hora para outra. O período de adaptação vai de 2026 a 2032, com o Senado Federal responsável por fixar, ano a ano, as taxas de referência que vão orientar a substituição dos tributos antigos pelos novos. Durante essa fase, estados e municípios poderão ajustar suas próprias alíquotas de IBS, respeitando o teto definido na legislação nacional, o que significa que a carga tributária pode variar de região para região enquanto o sistema não estiver totalmente maduro. Os percentuais definitivos do IBS só serão fechados ao final de 2028, com entrada em vigor progressiva a partir de 2029, e depois disso o sistema passa a ser revisado a cada cinco anos.
Diante desse cenário, o melhor caminho para sua empresa é acompanhar de perto cada nova resolução e não tratar números como esse 18,7% como definição de bolso. Use esse período de transição para revisar contratos, atualizar sistemas de emissão fiscal e conversar com seu contador sobre como seu setor específico vai ser enquadrado, principalmente se você atua em alguma área com desconto ou isenção prevista. Antecipar esse mapeamento evita surpresas de caixa e ajuda a manter sua precificação competitiva enquanto as regras ainda estão sendo calibradas.
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