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Reforma tributária: desconto de 40% para aéreas pode valer a malha toda

01/10/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa depende de viagens aéreas, seja para transporte de equipes, cargas ou clientes, vale ficar de olho em uma discussão que está em andamento no governo e pode mudar o preço das passagens nos próximos anos. O Ministério de Portos e Aeroportos estuda conceder um desconto de 40% nos novos tributos da reforma (IBS e CBS) para companhias aéreas que tenham mais da metade de suas operações concentradas em rotas regionais. A novidade é que esse benefício poderia valer para toda a malha da empresa, e não apenas para os trechos regionais isolados, como se pensava inicialmente.

O que muda

A ideia original era simples: o desconto valeria apenas para voos que saíssem de ou chegassem a aeroportos classificados como regionais. Agora, a proposta em discussão muda essa lógica. Em vez de olhar voo por voo, o governo passaria a avaliar o perfil geral de cada companhia aérea. Se mais de 50% das operações da empresa forem em rotas regionais, toda a malha dela poderia ser beneficiada com a redução tributária, incluindo trechos entre grandes capitais.

Por outro lado, companhias cuja operação seja majoritariamente formada por rotas não regionais continuariam pagando a alíquota cheia dos novos tributos, mesmo que operem alguns voos regionais pontualmente. Ou seja, o benefício passa a funcionar como um "tudo ou nada" baseado no perfil predominante da empresa, e não mais trecho a trecho.

Modelo inicial

  • Desconto só nos voos com origem ou destino em aeroportos regionais
  • Análise feita rota por rota
  • Benefício restrito ao trecho regional específico

Modelo em discussão

  • Desconto sobre toda a malha da empresa
  • Análise baseada no perfil geral da operação
  • Vale se mais de 50% dos voos forem regionais

Quem está à frente dessas tratativas pelo lado do governo é o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, que negocia os detalhes com o Ministério da Fazenda. A expectativa dele é que a proposta avance no início de outubro. Mas é importante entender que a regra ainda não está fechada: a Lei Complementar da reforma tributária já prevê o desconto de 40% para o transporte aéreo regional, mas cabe à regulamentação definir exatamente quais operações se enquadram nesse conceito.

Quem é afetado

Essa definição vai impactar diretamente as companhias aéreas, mas também reflete no bolso de empresas que compram passagens com frequência para suas equipes. Para se ter uma ideia do tamanho do desafio de enquadramento, segundo Longo, em 2025 apenas a Latam tinha mais de 50% de sua operação formada por rotas regionais. Isso significa que, dependendo de como a regra for fechada, outras companhias podem precisar ampliar a atuação para cidades fora das capitais só para conseguir se enquadrar no benefício.

Enquanto a regra da aviação regional não é definida, o setor aéreo já projeta um cenário de aumento de custos com a reforma tributária de forma geral. Entidades do setor estimam que, considerando uma alíquota de 26,5% para CBS e IBS, as passagens domésticas podem subir 16,1% e as internacionais, 13,3%. Esse movimento poderia reduzir em 20 milhões o número de viagens domésticas por ano e em 5 milhões as viagens internacionais, segundo projeções do setor. Há ainda uma preocupação de que companhias internacionais concentrem operações em São Paulo e Rio de Janeiro, deixando de expandir para cidades como Porto Alegre, Manaus, Recife e Fortaleza.

Para empresas que organizam viagens corporativas, o alerta é ainda mais direto. Entidades do setor avaliam que o aumento no custo das passagens pode levar companhias a repensar suas políticas de viagem, reduzindo o número de funcionários enviados em uma mesma missão ou até substituindo deslocamentos aéreos por viagens terrestres quando fizer sentido financeiramente.

Prazos e como se preparar

A expectativa do governo é concluir a definição dos critérios da aviação regional até o fim deste ano, para que as empresas cheguem a 2027 com mais clareza sobre a estrutura tributária que vai incidir sobre as operações aéreas. Até lá, o cenário ainda é de negociação entre o Ministério de Portos e Aeroportos, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, e o governo ainda não tem uma estimativa de quanto deixaria de arrecadar com esse desconto.

Na prática, se sua empresa tem gastos recorrentes com passagens aéreas, seja para equipes comerciais, logística ou viagens de executivos, o momento é de atenção, não de ação imediata. Acompanhe os desdobramentos dessa regulamentação ao longo dos próximos meses e reavalie o orçamento de viagens para 2027 assim que as regras forem publicadas. Antecipar esse planejamento pode evitar surpresas no fluxo de caixa quando a nova tributação começar a valer.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.