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Reforma tributária: como IBS, CBS e Split Payment mudam sua empresa

24/09/2026 17:024 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A reforma tributária deixou de ser uma discussão distante e já começa a exigir decisões concretas dentro das empresas. O modelo conhecido como IVA Dual vai substituir, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos: a CBS e o IBS. Mais do que uma troca de siglas, a mudança altera como sua empresa gera créditos fiscais, como recebe pagamentos e como deve calcular o preço final dos produtos e serviços.

O que muda

Hoje, o sistema tributário brasileiro é fragmentado: PIS e Cofins são federais, ICMS é estadual e ISS é municipal, cada um com regras próprias de cálculo e crédito. Com a reforma, a CBS reúne os tributos federais e fica sob responsabilidade da Receita Federal, enquanto o IBS unifica ICMS e ISS, administrado por um comitê que reúne estados e municípios. Os dois impostos passam a seguir a mesma base de cálculo e o mesmo sistema de créditos, o que simplifica a apuração, mas exige adaptação.

Outra mudança importante é o critério de cobrança: o imposto passa a pertencer ao local onde o produto ou serviço é efetivamente consumido, e não mais onde a empresa está sediada. Isso encerra a chamada guerra fiscal entre estados, que usavam benefícios tributários para atrair empresas. Além disso, o crédito tributário deixa de depender de regras complicadas sobre o que é "insumo": agora, qualquer imposto pago na compra de bens ou serviços usados na atividade da empresa gera direito a crédito, desde que a operação anterior tenha sido tributada.

O ponto que mais deve chamar atenção dos gestores é o Split Payment. Na prática, quando um cliente paga uma fatura ou nota fiscal pelo banco, o valor referente ao IBS e à CBS é automaticamente separado e recolhido aos cofres públicos. A empresa que vendeu recebe apenas o valor líquido, sem o imposto. Isso deve reduzir a sonegação, mas muda completamente a forma como o dinheiro entra no caixa da empresa, já que o crédito só pode ser usado depois de confirmado o recolhimento na etapa anterior da cadeia.

Simples Nacional tradicional

  • Paga a alíquota única simplificada normalmente
  • Repassa ao cliente apenas um crédito presumido de IBS/CBS
  • Pode perder competitividade em vendas para grandes empresas (B2B)
  • Tende a ser vantajoso para quem vende direto ao consumidor final (B2C)

Recolhimento regular de IBS/CBS

  • Apura os novos impostos pelo sistema de débito e crédito integral
  • Aproveita créditos de fornecedores e gera créditos integrais aos compradores
  • IRPJ, CSLL e CPP continuam no Simples
  • Pode ser mais competitivo para quem vende ao mercado corporativo (B2B)

Quem é afetado

Todas as empresas serão impactadas, mas o desafio é especialmente delicado para quem está no Simples Nacional. A legislação permite duas opções: continuar no regime unificado tradicional ou migrar para o recolhimento regular de IBS e CBS, fora do Simples. Cada caminho tem consequências diferentes para a competitividade do negócio, especialmente dependendo de quem são os clientes da empresa.

Quem permanece no Simples continua pagando a alíquota única simplificada, mas repassa ao cliente apenas um crédito presumido, o que pode tornar o pequeno fornecedor menos atrativo para grandes empresas que precisam de crédito integral para reduzir sua própria carga tributária. Já quem opta pelo recolhimento regular passa a gerar créditos completos aos compradores, aproveitando também os créditos dos próprios fornecedores, mantendo IRPJ, CSLL e CPP dentro do Simples. Por isso, essa decisão exige simulações detalhadas: negócios voltados ao consumidor final tendem a se beneficiar da permanência no Simples, enquanto quem vende principalmente para outras empresas pode precisar migrar para não perder espaço no mercado.

Outro grupo que merece atenção é o de empresas que fabricam, vendem ou importam produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e recursos minerais. Esses itens estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, que entra na base de cálculo do IBS e da CBS nas etapas seguintes da cadeia produtiva, sem gerar crédito para quem vem depois. Na prática, isso encarece o produto de forma acumulada, exigindo recálculo cuidadoso da precificação.

Como se preparar

A boa notícia é que a transição será gradual, com anos de convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo. Isso dá tempo para as empresas se organizarem, mas exige começar a se preparar desde já. O primeiro passo é mapear a cadeia de fornecedores, verificando o regime tributário de cada um para entender se os créditos gerados nas compras serão realmente aproveitáveis.

Em seguida, é essencial atualizar os sistemas de gestão (ERP) para que consigam calcular corretamente a alíquota no destino e operar o mecanismo do Split Payment sem erros. Por fim, é hora de revisar toda a política de preços da empresa, recalculando os valores de venda sem considerar o efeito de imposto sobre imposto do modelo antigo, e avaliando como as novas alíquotas de IBS e CBS vão afetar o fluxo de caixa no dia a dia.

Diante de tantas mudanças, contar com orientação contábil qualificada deixa de ser apenas uma questão de cumprir obrigações e passa a ser decisivo para a sobrevivência competitiva do negócio. Antecipar simulações, ajustar sistemas e repensar preços agora evita surpresas desagradáveis quando o novo modelo estiver totalmente em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.