Recuperação judicial simplificada: o que prevê o projeto para pequenas empresas
26/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer facilitar a vida de pequenos negócios que enfrentam dificuldades financeiras. A proposta cria um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, hoje cerca de R$ 1,6 milhão, e que tenham no máximo 40 credores. A ideia é reduzir custos e burocracia para quem precisa reorganizar as contas sem fechar as portas.
O texto, de autoria do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), altera a lei que hoje regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das empresas. É importante deixar claro: a proposta ainda não é lei. Ela precisa passar pela análise de comissões da Câmara e, depois, ser aprovada pelos deputados e também pelo Senado. Até lá, vale a legislação atual.
Quem poderia usar esse rito simplificado
Pelo projeto, podem se enquadrar nesse modelo simplificado empresas constituídas há pelo menos seis meses, com dívidas totais de até aproximadamente R$ 1,6 milhão e um número reduzido de credores, no máximo 40. Esse recorte mostra que o foco da proposta são os pequenos negócios, que normalmente não têm estrutura nem caixa para arcar com os custos e a complexidade de um processo de recuperação judicial tradicional.
Uma das principais mudanças é a forma de montar o plano de recuperação. A empresa poderia seguir um modelo padrão, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou criar seu próprio plano, desde que respeite os critérios definidos pelo órgão. Esse plano pode incluir descontos nas dívidas, prazos de carência e parcelamentos, sempre com o objetivo de tornar os pagamentos viáveis e permitir que a empresa continue funcionando.
Outro ponto que pesa no bolso é o pagamento das custas judiciais. Hoje, essas despesas costumam pesar logo no início do processo. Pelo projeto, elas poderiam ser pagas apenas ao final, o que ajuda empresas que já estão com dificuldades de caixa. Além disso, o valor da causa corresponderia a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, e haveria previsão de gratuidade de Justiça conforme a legislação aplicável.
Como ficam os diferentes credores
A proposta organiza os credores em cinco grupos, para definir como cada tipo de dívida seria tratado no plano de recuperação: trabalhadores com salários e verbas a receber; credores com garantia real, como imóveis ou equipamentos vinculados à dívida; credores sem garantia real; credores de pequena quantia, com créditos de até cerca de R$ 32 mil, que teriam tratamento parecido com o dos trabalhadores, com prazo máximo de pagamento de um ano; e credores com garantia fiduciária que optarem por participar do procedimento simplificado. Essa divisão tenta dar mais clareza e previsibilidade tanto para quem deve quanto para quem tem a receber.
Outra novidade relevante é a possibilidade de uma tentativa de conciliação entre empresa e credores antes de o juiz rejeitar o plano de recuperação ou decretar a falência, desde que exista viabilidade econômica para a empresa continuar funcionando. Essa negociação poderia durar até 120 dias. Se não houver acordo nesse período, o processo seguiria pelas regras gerais já previstas na legislação de recuperação e falências.
O que fazer agora
Como o projeto ainda está em fase inicial de tramitação, passando pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania, nada muda na prática hoje. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras continuam sujeitas às regras atuais de recuperação judicial. Mesmo assim, vale a pena acompanhar a evolução do projeto, especialmente se o seu negócio se encaixa no perfil descrito, dívidas de até R$ 1,6 milhão e poucos credores, porque uma eventual aprovação pode representar um caminho mais rápido e mais barato para reorganizar as finanças da empresa sem precisar encerrar as atividades. Se a sua empresa já enfrenta dificuldades para honrar compromissos, o ideal é buscar orientação contábil e jurídica desde já, para entender as opções disponíveis dentro das regras vigentes e se preparar para eventuais mudanças futuras.
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