Receita vai auditar 10 mil pedidos de restituição de PIS e Cofins
22/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 8 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal criou uma equipe específica para auditar 10.156 pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação (os chamados PER/DCOMP) envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins. A decisão está na Portaria Codar nº 361, publicada no Diário Oficial da União. Se a sua empresa usou esses créditos para compensar tributos ou pedir ressarcimento, vale a pena checar se o seu processo está entre os selecionados.
O que muda
Não se trata de uma fiscalização geral sobre todos os contribuintes que têm créditos de PIS e Cofins. A Receita divulgou uma planilha oficial com os números dos pedidos que serão analisados por essa equipe, organizados por região fiscal. O documento não traz nomes de empresas, valores envolvidos, períodos de apuração ou os critérios usados para escolher os casos. Também não houve mudança nas regras de apuração ou uso desses créditos: o que muda é a forma como a análise desses pedidos específicos será conduzida.
Os registros selecionados estão espalhados pelas dez regiões fiscais do país, mas a maior concentração está na 8ª Região Fiscal, que cobre o estado de São Paulo. A equipe responsável ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos, formada por três auditores-fiscais, mas terá poder para analisar pedidos de empresas de qualquer parte do Brasil. Essa atuação acontece em paralelo ao trabalho das delegacias e unidades que normalmente cuidam de cada contribuinte.
Quem é afetado
Somente as empresas cujos pedidos aparecem na planilha divulgada pela Receita são impactadas por essa portaria. Estar na lista, porém, não significa que o Fisco já encontrou algum problema ou que o crédito será negado: significa apenas que aquele processo entrou na fila de análise dessa equipe específica. Entre as ações que os auditores podem tomar estão: decidir sobre o reconhecimento do crédito, revisar decisões anteriores, enviar intimações, constituir créditos tributários e, se for o caso, encaminhar o assunto para investigação penal.
Na prática, o resultado da auditoria pode ser o reconhecimento total ou parcial do crédito pedido, a negativa do pedido de restituição ou ressarcimento, ou a não aceitação da compensação declarada. A execução das decisões, no entanto, continua sendo responsabilidade da unidade da Receita que já cuida da sua empresa normalmente. Essa equipe criada agora será extinta assim que concluir as auditorias, embora a portaria não determine um prazo para isso acontecer.
Prazos e como se preparar
O primeiro passo prático é consultar a planilha vinculada à portaria e verificar se algum número de PER/DCOMP da sua empresa está na relação. Se estiver, é hora de reunir e revisar a documentação que sustenta o crédito: a origem e a natureza dos valores, os documentos fiscais usados na apuração, a correspondência com a EFD-Contribuições, os registros contábeis auxiliares e todas as provas que comprovem o direito ao crédito pleiteado.
Também é fundamental ficar atento às comunicações eletrônicas da Receita Federal, já que uma eventual intimação pode trazer prazo específico para envio de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares. Caso a empresa discorde de uma decisão desfavorável, a legislação permite apresentar manifestação de inconformidade, com prazo geralmente de 30 dias a partir da ciência da decisão. Nesse caso, é importante identificar exatamente qual parte do pedido foi rejeitada, quais foram os fundamentos usados pela fiscalização e quais documentos serão necessários para sustentar o recurso.
Vale lembrar que essa não é a primeira iniciativa desse tipo: em setembro, a Receita já havia criado outra equipe, vinculada a Salvador, para analisar um lote diferente de PER/DCOMP de PIS/Cofins. O movimento indica que o Fisco está intensificando esse tipo de checagem organizada, o que reforça a importância de manter a documentação de créditos tributários sempre atualizada e bem guardada, mesmo antes de qualquer notificação chegar.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
