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Quer sair do Simples Nacional? Veja o prazo certo para não errar

24/09/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 40 minutos

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você está pensando em tirar sua empresa do Simples Nacional, existe um detalhe que pode mudar completamente o planejamento tributário do seu negócio: o momento em que você faz esse pedido. O regime simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, também prevê regras claras para quem decide sair dele por vontade própria, e o mês da solicitação é o que determina a partir de quando essa saída passa a valer de verdade.

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer de duas formas: por decisão da própria empresa, chamada de desenquadramento voluntário, ou por imposição legal, quando o negócio deixa de cumprir algum dos requisitos exigidos para permanecer no regime. Neste segundo caso, quem determina as regras é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a empresa não tem margem de escolha sobre prazos.

O que muda

Já quando a saída é uma escolha do empresário, o calendário faz toda a diferença. Se o pedido for feito em janeiro, o efeito retroage ao primeiro dia daquele mesmo ano, ou seja, a empresa é considerada fora do Simples Nacional desde o início do ano corrente. Se a solicitação for feita em qualquer outro mês, o efeito só passa a valer a partir do ano seguinte. Na prática, isso significa que decisões tomadas fora de janeiro mantêm a empresa no regime simplificado por todo o restante do ano em curso.

Quem é afetado

Essa regra vale para qualquer micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional que avalia migrar para outro regime de tributação, seja Lucro Presumido ou Lucro Real. Também é importante para negócios que estão em processo de reorganização societária, crescimento acelerado ou mudança de atividade, situações em que muitas vezes faz sentido sair do regime simplificado antes mesmo de ser obrigado a isso por ultrapassar limites de faturamento.

Pedido feito em janeiro

  • Efeito retroage ao dia 1º de janeiro do mesmo ano
  • Empresa já sai do regime no ano corrente

Pedido feito em outro mês

  • Efeito só começa a valer no ano seguinte
  • Empresa continua no Simples Nacional até o fim do ano corrente

Como se preparar

Se a saída do Simples Nacional está no seu radar, o primeiro passo é entender qual regime tributário faz mais sentido para o momento da sua empresa e simular o impacto financeiro dessa mudança. Depois, é essencial organizar o calendário: se a intenção é que a mudança valha já no ano corrente, o pedido precisa ser feito em janeiro. Perder essa janela significa esperar até o ano seguinte para a nova tributação começar a valer, o que pode atrapalhar decisões de precificação, contratação e investimento que dependem do regime tributário adotado.

Vale lembrar ainda que, mesmo quando a intenção é sair por opção própria, a empresa também pode ser enquadrada nas regras de exclusão obrigatória caso deixe de atender aos critérios do Simples Nacional antes de formalizar o pedido voluntário. Por isso, acompanhar de perto a situação fiscal e cadastral do negócio ao longo do ano evita surpresas e garante que a decisão sobre permanecer ou sair do regime seja realmente sua, e não uma imposição das regras do CGSN.

Diante desse cenário, o ideal é não deixar essa decisão para a última hora. Se você já percebe que o Simples Nacional deixou de ser vantajoso para o seu negócio, converse com seu contador ainda no início do ano para avaliar se janeiro é o momento certo de formalizar a saída, garantindo que o planejamento tributário da empresa esteja alinhado com a realidade financeira que ela vive hoje.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.