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Pronon e Pronas/PCD prorrogados: como usar o IR para doar e reduzir imposto

24/09/2026 09:253 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Real

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Real, vale ficar atento: uma nova lei acaba de garantir a continuidade de um benefício que permite destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos de saúde, em vez de simplesmente pagar o imposto ao governo. A Lei nº 15.513, publicada em 22 de setembro de 2026, prorrogou a vigência do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), alterando a Lei nº 12.715/2012.

Na prática, isso significa que o mecanismo de doação com abatimento fiscal continua valendo. Empresas e pessoas físicas podem financiar instituições que atuam na prevenção e tratamento do câncer, ou no apoio a pessoas com deficiência, e usar esse valor para reduzir o Imposto de Renda devido.

O que muda

Na verdade, o que muda é que nada muda: a lei prorroga um benefício que já existia, evitando que ele deixasse de valer. O Pronon financia instituições filantrópicas e sem fins lucrativos dedicadas à prevenção e ao combate ao câncer, com recursos que vão de pesquisas científicas até a modernização de hospitais especializados. Já o Pronas/PCD sustenta projetos voltados à reabilitação física, ao diagnóstico precoce, à adaptação e à integração social de pessoas com deficiência.

Para que esse dinheiro chegue às instituições, existe um caminho definido: as entidades sociais submetem seus projetos ao Ministério da Saúde para aprovação. Só depois dessa validação elas ficam autorizadas a captar doações de pessoas físicas e jurídicas. Quem doa, por sua vez, consegue abater o valor investido diretamente do Imposto de Renda devido.

Quem pode aproveitar

Esse é o ponto mais importante para quem administra uma empresa: o benefício para pessoas jurídicas vale especificamente para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real. Se a sua empresa está nesse regime, a doação para projetos aprovados pelo Pronon ou pelo Pronas/PCD deixa de ser apenas uma ação social e passa a ser também uma ferramenta de planejamento tributário, já que reduz o valor de imposto que seria pago de qualquer forma.

Como funciona o benefício
01
Projeto aprovado

A instituição social submete o projeto ao Ministério da Saúde para validação dentro do Pronon ou do Pronas/PCD.

02
Autorização para captar

Após aprovado, o projeto pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

03
Doação da empresa

Empresas do Lucro Real destinam parte do valor devido de Imposto de Renda ao projeto escolhido.

04
Abatimento no IR

O valor doado é abatido diretamente do Imposto de Renda devido, dentro dos limites legais.

Esse modelo de renúncia fiscal existe justamente para estimular o setor privado a colocar dinheiro em causas sociais de grande impacto, como o combate ao câncer e o apoio a pessoas com deficiência, sem que isso represente um custo adicional para quem doa, já que o valor sai do imposto que seria pago mesmo assim.

O que isso muda no seu planejamento

A prorrogação traz um benefício direto para quem cuida do planejamento tributário da empresa: previsibilidade. Como o programa continua vigente, a opção de destinar parte do imposto devido para projetos de saúde pública segue disponível, sem sustos de última hora sobre o fim do benefício.

Se a sua empresa já usa esse mecanismo ou está pensando em adotá-lo, o momento é bom para conversar com seu contador ou consultor fiscal sobre os limites e requisitos legais para a dedução. Também vale acompanhar como a execução orçamentária das doações está sendo feita pela instituição escolhida, já que isso faz parte do processo de garantir que o benefício seja usado corretamente. Do outro lado, as entidades que dependem desses recursos também ganham segurança para manter suas atividades, já que a fonte de financiamento continua garantida por lei.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.