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Prazo de hoje (30): DCTFWeb, DITR e outras declarações vencem; confira o que se aplica a você

30/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário, produtor rural ou lida com movimentações financeiras fora do comum, preste atenção: nesta quarta-feira (30) vence o prazo de várias obrigações perante a Receita Federal. A mais conhecida é a DCTFWeb referente a agosto de 2026, mas a agenda do dia também inclui a DeCripto, a DME, a DOI, a DTTA e a declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Cada uma delas se aplica a um perfil diferente de contribuinte, e estar na lista não quer dizer que sua empresa precise entregar todas.

O que muda e quem é afetado

A DCTFWeb é a declaração pela qual as empresas informam ao Fisco os tributos previdenciários e outras contribuições apuradas no mês. Quem está obrigado a entregá-la precisa, agora, verificar se a transmissão referente a agosto já foi feita corretamente, e se os valores informados batem com a escrituração da empresa. É importante lembrar que entregar a declaração é uma coisa, pagar os tributos nela informados é outra: o vencimento de hoje não significa que todos os débitos relacionados também vencem na mesma data.

As demais obrigações têm públicos bem específicos. A DeCripto vale para quem se enquadra nas regras de informação sobre criptoativos; apenas ter criptomoedas não obriga automaticamente a entrega, é preciso checar o enquadramento nas normas da Receita. Já a DME (Declaração de Operações em Moeda) é para pessoas físicas ou jurídicas que receberam R$ 30 mil ou mais em espécie, de uma mesma pessoa, no mês de agosto; bancos regulados pelo Banco Central ficam de fora dessa exigência.

A DOI é obrigação de cartórios (notas, registro de imóveis, títulos e documentos) em relação a atos imobiliários, e não do comprador ou vendedor do imóvel. A DTTA, por sua vez, é destinada às entidades que registram transferência de ações e cobre situações como a falta de comprovação do pagamento de imposto sobre ganho de capital pelo vendedor das ações. São obrigações que, na prática, recaem sobre terceiros envolvidos nas operações, não sobre as partes diretamente interessadas no negócio.

Quem precisa entregar cada declaração
DCTFWebempresas obrigadasreferente à competência de agosto de 2026.
R$ 30 millimite da DMEvalor recebido em espécie, de uma mesma pessoa, no mês.
23h59min59sprazo final da DITRhorário de Brasília, nesta quarta-feira (30).

Prazos que merecem atenção redobrada

Para quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural obrigado à entrega, a DITR 2026 também vence hoje, às 23h59min59s, no horário de Brasília. Junto com a declaração, vence a quota única ou a primeira quota do ITR. Antes de assumir que a obrigação se aplica ao seu caso, vale checar se você se enquadra em alguma hipótese de imunidade ou isenção prevista na legislação.

Um ponto que merece destaque é a opção pelo Simples Nacional. Embora ela conste da agenda de hoje, uma orientação mais recente da Receita, publicada em 29 de setembro, esclarece que o prazo para pedir ingresso ou retorno ao regime em 2027 vai até 15 de outubro de 2026. Além disso, empresas do Simples que quiserem optar pelo regime regular de IBS e CBS têm até 30 de outubro para fazer essa escolha. São decisões diferentes, com prazos próprios, e não devem ser confundidas com o vencimento de hoje.

Como se preparar

O mais importante agora é identificar, com a ajuda do seu contador, quais dessas declarações realmente se aplicam ao seu negócio ou à sua situação pessoal. Para a DCTFWeb, confirme se a transmissão foi concluída e se os débitos apresentados estão consistentes com sua escrituração. Para a DITR, trate separadamente a entrega da declaração e o pagamento da quota devida, já que são obrigações distintas que vencem no mesmo dia. Guarde os recibos de transmissão de cada obrigação entregue, pois eles são a prova de que você cumpriu o prazo.

Se você ainda tem dúvidas sobre se alguma dessas declarações se aplica à sua empresa, especialmente DeCripto, DME, DOI ou DTTA, não deixe para última hora. Cada uma tem regras próprias de enquadramento, e o risco de multa por atraso ou omissão é real. Converse com seu contador ainda hoje para confirmar o que precisa ser feito e evitar problemas com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.