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O que vence em 30 de setembro: declarações, DITR e opção pelo Simples

26/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem empresa, o fim de setembro merece atenção especial na sua agenda. No dia 30, vencem diversas obrigações fiscais ao mesmo tempo: declarações referentes a agosto, o imposto sobre propriedade rural e até a decisão sobre entrar no Simples Nacional em 2027. Cada uma tem regras próprias, e entender quais se aplicam ao seu negócio evita multas e problemas com o Fisco.

O que precisa ser entregue até o dia 30

Uma das obrigações mais relevantes é a DCTFWeb, declaração que reúne débitos vindos de outras informações prestadas ao governo, como as do eSocial e da EFD-Reinf, referentes ao mês de agosto. Antes de enviar, vale conferir se essas informações estão corretas e completas, incluindo dados previdenciários, retenções, créditos e eventuais processos judiciais ou administrativos que envolvam a empresa. Um detalhe importante: o prazo de entrega da declaração não é o mesmo prazo de pagamento dos tributos que ela declara, então parte dos valores pode já ter vencido antes.

Ainda no dia 30, terminam os prazos de outras três declarações relacionadas a operações feitas em agosto: uma sobre operações com criptoativos, outra sobre pagamentos feitos em espécie e uma terceira sobre transações imobiliárias. Se sua empresa atua nesses setores, é hora de verificar se está entre os obrigados a entregar essas informações. Há também uma declaração específica sobre transferência de ações entre empresas, mas essa cobre o período de janeiro a junho deste ano.

Imposto rural exige atenção aos dados do imóvel

Quem é proprietário, tem domínio útil ou posse de imóvel rural precisa entregar a declaração que serve de base para o cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. Isso envolve reunir informações como área total do imóvel, área que pode ser tributada, áreas de preservação ambiental, grau de uso da terra e o valor da terra sem as construções. Também é preciso verificar os dados cadastrais e as informações do Cadastro Ambiental Rural.

O prazo de entrega e o vencimento da primeira parcela (ou da parcela única) do imposto coincidem: ambos terminam em 30 de setembro. Entregar a declaração depois do prazo gera multa, e pagar o imposto com atraso traz acréscimos previstos em lei. Por isso, quem tem propriedade rural não deve deixar essa conferência para a última hora.

Decisão sobre o Simples Nacional para 2027

Se sua empresa ainda não está no Simples Nacional e você quer aderir ao regime a partir de 2027, o prazo para pedir a opção também termina no dia 30 de setembro. Mas atenção: fazer o pedido não garante a entrada automática no regime. A Receita Federal vai analisar se a empresa cumpre os requisitos e não tem nenhum impedimento, como pendências tributárias, problemas na situação cadastral ou receita acima do limite permitido.

Esse mesmo período também está ligado à escolha da forma de recolhimento de dois novos tributos, o IBS e a CBS, para empresas do Simples que já estão se preparando para a nova tributação sobre o consumo. Vale conversar com seu contador sobre qual opção faz mais sentido para o seu negócio dentro das regras específicas criadas para esse novo modelo.

Parcelamentos e organização do fechamento

Quem tem parcelamento ativo com a Receita Federal ou com a PGFN também precisa ficar atento: várias prestações vencem no dia 30. Como cada modalidade de parcelamento tem suas próprias regras de valor, forma de pagamento e condições de manutenção, o ideal é verificar individualmente cada acordo para não perder nenhuma prestação, o que pode comprometer a continuidade do parcelamento.

O que verificar antes do dia 30
01
Identifique suas obrigações

Confirme quais declarações e pagamentos se aplicam ao perfil da sua empresa.

02
Confira as escriturações

Verifique se eSocial, EFD-Reinf e demais registros que alimentam a DCTFWeb estão encerrados e corretos.

03
Revise dados da DITR

Se tiver imóvel rural, confirme área, uso da terra e informações ambientais antes de declarar.

04
Avalie o Simples Nacional

Se quer entrar no regime em 2027, verifique pendências e requisitos antes de formalizar a opção.

05
Consulte parcelamentos ativos

Verifique prestações do mês e situação das parcelas anteriores em cada acordo.

Diante de tantos compromissos concentrados em uma única data, o melhor caminho é organizar a rotina com antecedência: relacionar cada obrigação ao período de referência correto, confirmar se os dados foram conferidos antes da transmissão e guardar os recibos de entrega. Vale lembrar também que a lista de prazos federais não esgota todas as obrigações da sua empresa: dependendo do seu município, estado e atividade, pode haver outros compromissos trabalhistas, previdenciários ou tributários a cumprir no mesmo período. Conversar com seu contador com antecedência é a forma mais segura de não perder nenhum prazo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.