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PL quer permitir dedução total de gastos com educação de autistas no IR

01/10/2026 08:293 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Famílias que pagam escola, material e profissionais de apoio para filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ganhar um alívio importante no bolso. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução integral de todas as despesas educacionais desses dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, sem o limite anual que existe hoje.

Atualmente, a Receita Federal permite deduzir no máximo R$ 3.561,50 por ano por dependente com gastos de instrução. Na prática, esse valor mal cobre um mês de despesas de muitas famílias que precisam de suporte escolar especializado. Se o projeto for aprovado, quem gastar, por exemplo, R$ 20 mil ao longo do ano poderá abater esse valor integralmente, sem o teto atual.

O que muda

A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), parte de um diagnóstico simples: o custo de incluir uma criança ou adolescente com TEA na escola vai muito além da mensalidade. Segundo a autora do projeto, o valor mensal de um único profissional de apoio escolar já ultrapassa o limite anual permitido hoje pela legislação.

O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta comunicação, interação social e comportamento, com diferentes níveis de suporte: grau 1 (leve, apoio pontual), grau 2 (moderado, suporte substancial no dia a dia) e grau 3 (severo, apoio contínuo e intenso). Independentemente do grau, a inclusão escolar normalmente exige recursos extras, e é justamente esse peso no orçamento familiar que o projeto busca aliviar.

Regra atual

  • Limite de R$ 3.561,50 por ano por dependente para despesas de instrução
  • Valor costuma não cobrir nem um mês de gastos reais
  • Excedente não pode ser deduzido

Se o PL for aprovado

  • Dedução integral do valor total gasto no ano
  • Exemplo citado: gasto de R$ 20 mil poderia ser deduzido por completo
  • Abatimento proporcional ao custo real da família

Quem é afetado e o que pode ser deduzido

A lista de despesas que entrariam na dedução integral é ampla: mensalidades e matrículas pagas a instituições de ensino, material didático obrigatório exigido pela escola, pagamento de acompanhante, monitor ou mediador escolar quando recomendado por laudo médico ou exigido pela instituição, e outras despesas ligadas diretamente ao aprendizado e à acessibilidade no ambiente escolar.

Para usar o benefício, caso ele seja aprovado, o contribuinte precisará comprovar que o estudante é seu dependente tributário, apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados. Ou seja, organização documental será essencial para garantir o direito à dedução.

Prazos e próximos passos

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Depois de aprovado nessas etapas, segue para análise do Senado Federal antes de poder virar lei. Não há, portanto, data definida para que a mudança entre em vigor.

Se você é empresário e tem funcionários ou clientes que lidam com essa realidade, vale acompanhar a tramitação de perto: a medida pode representar uma economia relevante no planejamento financeiro familiar. Enquanto o projeto não é aprovado, continua valendo o limite atual de R$ 3.561,50 por dependente nas despesas de instrução. Manter laudos médicos e notas fiscais organizados desde já facilita a vida caso a dedução integral seja aprovada, e a equipe da GL Inteligência Contábil está à disposição para orientar sobre o melhor planejamento tributário nesse e em outros cenários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.