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28/07/2026 15:00· 4 min de leitura· Tributário
Atualizado há 1 hora

PGFN deixará de recorrer sobre cobrança de multas concomitantes

PGFN deixará de recorrer sobre cobrança de multas concomitantes
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu encerrar uma disputa que há anos gerava dor de cabeça para empresas autuadas por não recolher corretamente o IRPJ e a CSLL. O órgão vai deixar de recorrer de decisões judiciais que afastam a cobrança conjunta de duas multas sobre o mesmo fato: a multa de ofício e a multa isolada. Além disso, vai desistir dos recursos que já estão em andamento sobre o assunto. Se você é empresário ou gestor de uma empresa que enfrenta ou já enfrentou esse tipo de autuação, essa mudança pode significar economia real e menos tempo gasto com processos judiciais.

O que são essas multas concomitantes

Para entender o impacto, vale explicar a origem do problema. A legislação prevê duas penalidades distintas para quem erra no recolhimento de IRPJ e CSLL. A multa isolada é aplicada quando a empresa não paga corretamente as estimativas mensais desses tributos ao longo do ano. Já a multa de ofício incide sobre o valor do imposto apurado quando a fiscalização identifica alguma irregularidade. Durante muito tempo, a Fazenda Nacional entendeu que essas duas multas eram independentes e, por isso, poderiam ser cobradas ao mesmo tempo da mesma empresa, mesmo quando decorriam do mesmo fato gerador.

O problema é que os tribunais superiores não concordaram com essa interpretação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que cobrar as duas multas ao mesmo tempo, quando elas nascem da mesma situação, configura uma espécie de dupla penalização sobre o mesmo erro. Na prática, prevalece o princípio de que a infração mais grave absorve a menos grave, o que na linguagem jurídica é chamado de consunção. Ou seja: se a empresa já está sendo penalizada pela multa de ofício, não faz sentido cobrar também a multa isolada pelo mesmo motivo.

O que muda para as empresas

Com a jurisprudência do STJ consolidada nesse sentido, e o Supremo Tribunal Federal (STF) tratando o tema como uma questão que não exige mais discussão constitucional, a PGFN concluiu que não há mais como sustentar a cobrança dupla nos tribunais. Essa avaliação está formalizada no Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que propõe incluir o assunto na lista de temas dispensados de contestação ou recurso pela Fazenda Nacional. Essa lista é organizada pela Portaria PGFN nº 502/2016 e reúne exatamente os casos em que a Procuradoria reconhece que a disputa já está pacificada contra a União.

Na prática, isso significa que empresas autuadas com as duas multas simultâneas, e que já têm processos em andamento questionando essa cobrança, ganham um argumento a mais e mais forte para pedir a exclusão da multa isolada. Como a própria PGFN reconhece que não vai mais recorrer sobre o tema, fica mais difícil para a Fazenda sustentar posição contrária em juízo, o que tende a acelerar decisões favoráveis ao contribuinte e reduzir o tempo de tramitação desses processos.

Como isso afeta o seu planejamento

Se a sua empresa possui algum auto de infração ou processo administrativo envolvendo cobrança conjunta dessas duas penalidades, este é o momento de revisar a situação com o setor fiscal ou contábil responsável. Vale verificar se há processos judiciais em curso que possam se beneficiar diretamente dessa mudança de posicionamento da PGFN, já que o próprio órgão reconhece a fragilidade da tese que antes defendia. Empresas que ainda não entraram com ação, mas identificam cobranças desse tipo em autuações recentes, também podem usar esse novo entendimento como fundamento para contestar administrativamente ou judicialmente a cobrança em duplicidade.

Do ponto de vista prático, a mudança traz mais previsibilidade para o planejamento tributário das empresas que lidam com apuração de IRPJ e CSLL por estimativa mensal, um regime comum entre companhias de médio e grande porte. Saber que a Fazenda não vai mais insistir nessa cobrança dupla reduz a incerteza sobre o valor final de eventuais autuações e ajuda a dimensionar melhor os riscos fiscais do negócio.

Em resumo, a decisão da PGFN representa um alinhamento importante entre a atuação da Procuradoria e o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores. Para o empresário, o recado é claro: se você tem processos parados por esse motivo, é hora de reavaliar a estratégia com seu contador ou advogado tributário, porque as chances de reverter cobranças indevidas aumentaram consideravelmente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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