Perse: até quando valeu o benefício para empresas do lucro presumido
14/10/2026 10:014 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa atua no setor de eventos e estava no lucro presumido, vale a pena revisar como foi feita a apuração de impostos nos últimos meses. A Receita Federal publicou um esclarecimento oficial confirmando até quando valeu o benefício fiscal do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) para quem está nesse regime tributário. O documento também trata de empresas que mudaram do lucro real para o lucro presumido em 2025. O objetivo é evitar erros na apuração e ajudar contadores a confirmar se o benefício foi aplicado corretamente.
O que diz o esclarecimento da Receita
A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, publicada em 24 de agosto de 2026. Segundo o documento, as empresas do setor de eventos que estavam no lucro presumido e cumpriam os requisitos legais tiveram direito à alíquota zero de quatro tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Mas esse benefício não valia para qualquer receita da empresa, apenas para os resultados ligados diretamente às atividades do setor de eventos contempladas pelo programa.
Isso significa que não bastava a empresa atuar no ramo de eventos e estar no lucro presumido para ter direito automático ao benefício. Era preciso que a atividade específica se enquadrasse nas regras do Perse e que todas as demais exigências legais fossem cumpridas no período.
Quando o benefício terminou
A Receita Federal confirmou que o incentivo deixou de valer a partir de abril de 2025. Isso aconteceu porque o programa atingiu o limite de R$ 15 bilhões em gastos tributários previsto na legislação. O encerramento foi formalizado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025. Na prática, isso quer dizer que, para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2025, a empresa não pode mais aplicar a alíquota zero com base nas regras do Perse. As receitas desse período seguem a tributação normal, conforme a legislação aplicável a cada caso.
Quem migrou do lucro real também pode ter direito
O esclarecimento também trata de uma situação específica: empresas que, em 2024, escolheram o lucro real por opção própria, sem serem obrigadas por lei a esse regime. Essas empresas podiam migrar para o lucro presumido em 2025, desde que formalizassem a escolha pagando a primeira ou única quota do IRPJ do ano. Segundo a Receita, essas empresas também tiveram direito ao benefício do Perse até março de 2025, desde que cumprissem os mesmos requisitos legais exigidos das demais.
Esse ponto é importante porque mostra que a elegibilidade ao Perse não dependia apenas de estar no lucro presumido o ano inteiro. Empresas que fizeram a transição de regime também podem ter direito ao benefício no período, mas isso exige uma análise cuidadosa de quando a mudança foi formalizada e se os demais critérios foram atendidos.
O que o contador deve conferir agora
Diante desse esclarecimento, a recomendação prática é revisar a apuração de março de 2025 e os recolhimentos dos meses seguintes, para confirmar se o benefício foi usado apenas quando a empresa realmente tinha direito a ele. Essa checagem ajuda a identificar inconsistências e evitar problemas futuros com o Fisco, além de documentar os critérios usados na apuração.
Verifique se a empresa estava no lucro presumido ou migrou do lucro real para o presumido em 2025.
Confirme se a empresa atendia aos requisitos legais específicos do Perse.
Separe o que estava diretamente ligado às atividades contempladas pelo programa.
Garanta que os fatos geradores considerados ocorreram até março de 2025.
Confirme se os registros fiscais sustentam o tratamento tributário adotado.
Essa revisão vale tanto para quem talvez tenha aplicado o benefício indevidamente quanto para quem pode ter deixado de usá-lo quando tinha direito. Em ambos os casos, o ideal é ajustar a apuração com base nesse entendimento da Receita, evitando autuações futuras ou perda de créditos legítimos.
Para o empresário do setor de eventos, o recado prático é simples: converse com seu contador sobre esse período de transição. Confirmar se a empresa usou corretamente o Per
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