Perse: Receita define até quando vale alíquota zero no lucro presumido
14/10/2026 07:033 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio atua no setor de eventos e usava os benefícios fiscais do Perse, a Receita Federal acaba de esclarecer um ponto importante sobre prazos. A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma até quando empresas do lucro presumido podiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas do setor: até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado para ajudar empresas do ramo a se recuperarem dos impactos da pandemia, zerando a cobrança de alguns tributos federais sobre receitas e resultados diretamente ligados à atividade de eventos. Esse benefício, porém, tinha um limite de gastos públicos embutido na legislação: R$ 15 bilhões. Quando esse teto foi atingido, o programa chegou ao fim automaticamente.
O que muda na prática
O esclarecimento da Receita confirma que, para empresas tributadas pelo lucro presumido, o uso da alíquota zero era válido até março de 2025, desde que a empresa cumprisse as demais exigências legais do programa. A partir de abril de 2025, o benefício deixou de existir, conforme já havia sido formalizado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de março de 2025, que declarou o esgotamento do limite de gastos tributários previsto para o Perse.
Ou seja, não se trata de uma mudança de regra, mas de uma confirmação oficial sobre o alcance temporal do benefício para quem estava no lucro presumido. Isso é relevante porque ajuda a evitar dúvidas na hora de revisar apurações passadas ou de calcular eventuais ajustes tributários referentes a esse período.
Quem optou pelo lucro presumido em 2025
A solução de consulta também trata de uma situação específica: empresas que estavam no lucro real em 2024 por opção própria (ou seja, não eram obrigadas a esse regime) podiam migrar para o lucro presumido em 2025. Para isso, bastava formalizar a escolha pagando a primeira ou única quota do IRPJ referente ao primeiro período de apuração do ano.
Nesses casos, a Receita confirma que essas empresas também tinham direito de manter o benefício do Perse, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, até março de 2025, desde que cumprissem as demais condições previstas na legislação do programa. Esse ponto é importante para empresas que fizeram essa troca de regime tributário no início de 2025 e precisam confirmar se aplicaram corretamente o benefício durante esse período de transição.
Se a sua empresa atua no setor de eventos e usufruiu do Perse, vale revisar com atenção os períodos de apuração entre 2024 e o início de 2025. Confirme se o enquadramento no regime tributário (lucro presumido ou lucro real) estava correto em cada etapa e se a aplicação da alíquota zero respeitou o limite de março de 2025. Esse cuidado evita autuações futuras e garante que sua empresa não deixou de aproveitar um benefício ao qual tinha direito, nem tenha aplicado a isenção além do prazo permitido.
Na dúvida sobre como essas regras afetam a apuração da sua empresa, o ideal é buscar orientação contábil especializada para revisar o período em que o Perse esteve vigente e garantir que tudo esteja em conformidade com o entendimento mais recente da Receita Federal.
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