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Perdão de dívidas do MEI: o que prevê o projeto e o que fazer agora

19/10/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é microempreendedor individual, já deve ter ouvido falar que o Congresso aprovou um projeto para perdoar dívidas de MEI com a União. A notícia é real, mas o benefício ainda não está valendo. Falta a sanção do presidente da República e a publicação da lei, etapas que ainda podem mudar detalhes importantes da regra. Enquanto isso, continuar pagando suas obrigações em dia é a atitude mais segura para não correr riscos.

O que o projeto prevê

A proposta, que tramita como Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, foi aprovada pelo Senado em 15 de outubro e seguiu para sanção presidencial no dia seguinte. Ela prevê o perdão de créditos da União de responsabilidade de MEIs, usando como referência a data de 13 de outubro de 2026. Segundo o Senado, o texto alcança débitos que já estão inscritos em dívida ativa e também os que ainda não foram inscritos.

É importante entender os limites dessa medida: ela trata apenas de dívidas fiscais com a União. Não se trata de um cancelamento geral de qualquer pendência ligada ao CNPJ do seu negócio. Empréstimos bancários, financiamentos e outras obrigações com instituições privadas ficam de fora e continuam existindo normalmente, sem nenhuma relação com esse perdão.

Quem é afetado e quais condições precisam ser cumpridas

Para quem se enquadrar no benefício, o texto aprovado traz contrapartidas. A primeira é manter em dia o pagamento das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A segunda é desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos que forem perdoados. Ou seja, não basta esperar passivamente: será preciso cumprir essas condições para não perder o direito ao perdão.

Essa combinação de fatores, tipo de dívida mais cumprimento das contrapartidas, mostra que o enquadramento de cada caso vai exigir atenção aos detalhes. O ideal é que você, junto com seu contador, já comece a organizar as informações sobre suas pendências para facilitar essa análise assim que as regras definitivas forem publicadas.

O que fazer enquanto o projeto não é sancionado
01
Continue pagando o DAS

Mantenha o DAS-MEI e eventuais parcelamentos em dia, conforme orientação do Sebrae.

02
Consulte seus débitos

Verifique pendências inscritas em dívida ativa no portal Regularize, da PGFN, usando sua conta gov.br.

03
Organize as informações

Separe origem, período, órgão responsável e status de cada débito, com apoio do seu contador.

04
Acompanhe a sanção

Fique de olho na publicação da lei para confirmar regras definitivas e prazos de entrada em vigor.

Prazos que você precisa conhecer

Segundo o acompanhamento do Senado, o prazo para sanção ou veto da proposta vai até 6 de novembro de 2026. O Sebrae informa que, conforme o texto aprovado, a entrada em vigor da lei está prevista para 1º de janeiro de 2027. Mas essa data ainda depende da conclusão da sanção e da publicação oficial, então nada está garantido até que esse processo termine.

Um ponto que merece atenção: a aprovação do projeto não autoriza, em hipótese alguma, que você pare de pagar o DAS agora. O Sebrae reforça que é preciso manter o DAS-MEI e os parcelamentos em dia, já que interromper os pagamentos pode comprometer sua regularidade fiscal e trazer consequências previstas nas regras do parcelamento. O projeto também não prevê devolução de valores já pagos anteriormente.

Enquanto a sanção não é concluída, a recomendação prática é simples: mantenha suas obrigações em dia, consulte seus débitos nos canais oficiais e organize a documentação com seu contador. Assim que a lei for publicada, você estará pronto para verificar rapidamente se suas pendências se enquadram no perdão e quais contrapartidas precisará cumprir para não perder o benefício.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.