Perdão de dívidas do MEI: o que prevê o projeto e o que fazer agora
19/10/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual, já deve ter ouvido falar que o Congresso aprovou um projeto para perdoar dívidas de MEI com a União. A notícia é real, mas o benefício ainda não está valendo. Falta a sanção do presidente da República e a publicação da lei, etapas que ainda podem mudar detalhes importantes da regra. Enquanto isso, continuar pagando suas obrigações em dia é a atitude mais segura para não correr riscos.
O que o projeto prevê
A proposta, que tramita como Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, foi aprovada pelo Senado em 15 de outubro e seguiu para sanção presidencial no dia seguinte. Ela prevê o perdão de créditos da União de responsabilidade de MEIs, usando como referência a data de 13 de outubro de 2026. Segundo o Senado, o texto alcança débitos que já estão inscritos em dívida ativa e também os que ainda não foram inscritos.
É importante entender os limites dessa medida: ela trata apenas de dívidas fiscais com a União. Não se trata de um cancelamento geral de qualquer pendência ligada ao CNPJ do seu negócio. Empréstimos bancários, financiamentos e outras obrigações com instituições privadas ficam de fora e continuam existindo normalmente, sem nenhuma relação com esse perdão.
Quem é afetado e quais condições precisam ser cumpridas
Para quem se enquadrar no benefício, o texto aprovado traz contrapartidas. A primeira é manter em dia o pagamento das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A segunda é desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos que forem perdoados. Ou seja, não basta esperar passivamente: será preciso cumprir essas condições para não perder o direito ao perdão.
Essa combinação de fatores, tipo de dívida mais cumprimento das contrapartidas, mostra que o enquadramento de cada caso vai exigir atenção aos detalhes. O ideal é que você, junto com seu contador, já comece a organizar as informações sobre suas pendências para facilitar essa análise assim que as regras definitivas forem publicadas.
Mantenha o DAS-MEI e eventuais parcelamentos em dia, conforme orientação do Sebrae.
Verifique pendências inscritas em dívida ativa no portal Regularize, da PGFN, usando sua conta gov.br.
Separe origem, período, órgão responsável e status de cada débito, com apoio do seu contador.
Fique de olho na publicação da lei para confirmar regras definitivas e prazos de entrada em vigor.
Prazos que você precisa conhecer
Segundo o acompanhamento do Senado, o prazo para sanção ou veto da proposta vai até 6 de novembro de 2026. O Sebrae informa que, conforme o texto aprovado, a entrada em vigor da lei está prevista para 1º de janeiro de 2027. Mas essa data ainda depende da conclusão da sanção e da publicação oficial, então nada está garantido até que esse processo termine.
Um ponto que merece atenção: a aprovação do projeto não autoriza, em hipótese alguma, que você pare de pagar o DAS agora. O Sebrae reforça que é preciso manter o DAS-MEI e os parcelamentos em dia, já que interromper os pagamentos pode comprometer sua regularidade fiscal e trazer consequências previstas nas regras do parcelamento. O projeto também não prevê devolução de valores já pagos anteriormente.
Enquanto a sanção não é concluída, a recomendação prática é simples: mantenha suas obrigações em dia, consulte seus débitos nos canais oficiais e organize a documentação com seu contador. Assim que a lei for publicada, você estará pronto para verificar rapidamente se suas pendências se enquadram no perdão e quais contrapartidas precisará cumprir para não perder o benefício.
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