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Perdão de dívidas do MEI: o que já vale e o que ainda falta sair

29/10/2026 14:453 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é MEI e ouviu falar no perdão de dívidas tributárias, atenção a um detalhe importante: a lei que garante esse benefício já existe, mas a norma que vai explicar como ele será aplicado na prática ainda não foi publicada. Essa regulamentação deve ser feita em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, e até o momento os canais oficiais desses órgãos ainda tratam o ato como algo a ser divulgado, sem data ou número definido.

Essa distinção importa porque muitos empreendedores já receberam avisos sobre o benefício, inclusive por WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br. O Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio dessas notificações a MEIs elegíveis, segundo o Sebrae. Mas receber uma mensagem não significa que as regras operacionais já estão fechadas: é preciso diferenciar o aviso da confirmação oficial do processo.

O que já está garantido por lei

A Lei Complementar nº 238/2026 já assegura o perdão total de débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, desde que o vencimento seja até 13 de outubro de 2026. Esse perdão cobre o valor principal, juros, multas e demais encargos, e vale tanto para dívidas inscritas quanto não inscritas em Dívida Ativa da União, incluindo as que estão parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas.

É importante lembrar que o benefício é só para tributos federais. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não entram na conta e continuam precisando ser pagos normalmente. Outro ponto prático: você não precisa pedir nada agora. A identificação dos débitos enquadrados e a baixa oficial começam em 1º de janeiro de 2027, data em que os créditos serão formalmente extintos.

Pontos que já estão definidos
13/10/2026limite da dívida perdoadadébitos com vencimento até essa data entram no perdão.
6 mesesde contribuição em diaquem segue como MEI precisa manter as guias seguintes pagas.
01/01/2027início da baixa oficialdata em que os créditos perdoados serão extintos de fato.

Você ainda precisa pagar as guias mensais

Um erro comum é achar que o perdão libera o MEI de pagar as próximas contribuições. Não é bem assim. Quem continuar enquadrado nessa categoria precisa manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se isso não for cumprido, o benefício pode ser cancelado e a dívida perdoada volta a existir, descontando o que já tiver sido pago nesse período.

Essa exigência não vale para quem já encerrou o MEI ou migrou para outro porte empresarial. Também não há devolução de valores que já foram pagos antes do perdão. E se você tem um parcelamento que mistura dívidas cobertas pelo perdão com outras que continuam devidas, o acordo não é cancelado por completo: é necessário pedir a revisão do parcelamento pelos canais adequados.

Como se proteger de golpes e confirmar a informação

Com tanta repercussão em torno do tema, cresce também o risco de fraudes. O Sebrae alerta que mensagens oficiais sobre o perdão nunca vão pedir pagamento, transferência, senha ou dados bancários pelo WhatsApp. Se você receber algo nesse formato, desconfie e não responda com informações sensíveis.

A forma segura de verificar sua situação é consultar diretamente os canais oficiais: o portal Regularize, para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, e o Portal de Serviços da Receita Federal, para débitos ainda não inscritos. Até que a publicação da regulamentação conjunta seja confirmada nesses canais, o ideal é acompanhar as atualizações da PGFN e da Receita Federal e não tratar mensagens de aplicativos como prova definitiva da sua situação fiscal. Na dúvida, procure orientação contábil antes de tomar qualquer decisão baseada apenas em avisos recebidos por WhatsApp.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.