Perdão de dívidas do MEI: como funciona e quem tem direito em 2027
29/10/2026 15:524 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual e carrega dívidas antigas da contribuição previdenciária, há uma boa notícia confirmada: o governo publicou as regras que vão colocar em prática o perdão desses débitos. A medida está prevista em lei e agora ganhou um regulamento que explica como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e cancelar os valores alcançados. O perdão vale para dívidas da parcela do INSS cobrada dentro da guia mensal do MEI (o DAS-MEI), desde que o vencimento seja até 13 de outubro de 2026.
Na prática, isso significa que juros, multas e encargos sobre essas dívidas também serão eliminados, não apenas o valor principal. A extinção dos créditos está marcada para 1º de janeiro de 2027, e o melhor: você não precisa fazer nenhum pedido formal para os casos enquadrados nas regras gerais. O cancelamento será automático, feito de ofício pelos órgãos responsáveis.
Quem é afetado
O benefício alcança quem estava regularmente enquadrado como MEI na data em que a dívida venceu. Se depois disso você mudou de categoria ou teve alteração cadastral, isso não tira automaticamente o seu direito ao perdão, desde que essa mudança não tenha efeito retroativo que descaracterize a condição de MEI na época do débito. A regra vale tanto para dívidas que já estão inscritas em Dívida Ativa da União quanto para as que ainda não foram inscritas, incluindo débitos em cobrança judicial, parcelados, negociados ou com a exigibilidade suspensa.
Um ponto que merece atenção redobrada: o perdão não cobre tudo que aparece na guia DAS-MEI. ICMS e ISS, que são tributos estaduais e municipais, continuam devidos normalmente, mesmo estando na mesma guia da contribuição previdenciária. Ou seja, antes de comemorar, vale a pena conferir exatamente qual parte da sua dívida está sendo perdoada e qual parte ainda precisa ser paga.
O que é perdoado
- Contribuição previdenciária do MEI (parcela do INSS no DAS-MEI)
- Juros, multas e encargos sobre essa dívida
- Débitos com vencimento até 13/10/2026, inscritos ou não em Dívida Ativa
- Dívidas parceladas, negociadas ou em cobrança judicial, conforme regras específicas
O que continua devido
- ICMS incluído na guia DAS-MEI
- ISS incluído na guia DAS-MEI
- Valores já pagos antes da lei (sem direito a restituição)
- Contribuições de janeiro a junho de 2027, que precisam ser pagas em dia
Como funciona a baixa dos débitos
A divisão de tarefas entre os órgãos é simples: a Receita Federal cuida das dívidas que ainda não foram inscritas em Dívida Ativa da União, e a PGFN cuida das que já estão inscritas. A extinção legal acontece em 1º de janeiro de 2027, mesmo que os sistemas informatizados demorem um pouco mais para refletir essa baixa. Por isso, até que a atualização apareça de fato no seu CNPJ, a orientação é continuar tratando a dívida como exigível e, se precisar, buscar os canais de regularização disponíveis.
Para quem tem créditos com garantia, suspensos por decisão judicial ou em discussão em processos ainda não encerrados, o caminho é um pouco diferente: pode ser necessário que você se manifeste formalmente, desistindo da ação e renunciando a pretensões relacionadas àquele crédito, seguindo o procedimento descrito na portaria. Já quem tem parcelamentos ou negociações em andamento também é contemplado: se o acordo envolver só dívidas cobertas pelo perdão, ele é extinto automaticamente em janeiro de 2027. Se o acordo misturar dívidas perdoadas com outras que não entram na remissão, o órgão responsável vai revisar o acordo sem que você precise pedir nada, aproveitando os pagamentos já feitos e aplicando o perdão sobre o saldo restante. Importante lembrar: valores que você já pagou antes da lei entrar em vigor não serão devolvidos nem compensados.
A condição para manter o benefício
Aqui está o ponto mais prático para quem continua como MEI: o perdão das dívidas antigas só se mantém se você pagar em dia as contribuições previdenciárias de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho do próximo ano. Essa exigência vale apenas para os meses em que o recolhimento for devido na condição de MEI. Se você deixar de pagar essas competências, o benefício pode ser cancelado e as dívidas antigas voltam a existir, descontados os valores já pagos ou já extintos. Vale notar que, mesmo se isso acontecer, os parcelamentos ou acordos que foram extintos por causa do perdão não voltam automaticamente. Quem já deixou de ser MEI ou mudou de porte empresarial não precisa se preocupar com essa condição de pagamento futuro.
Verifique com seu contador quais débitos estão enquadrados no perdão e quais permanecem em aberto, como ICMS e ISS.
Até a atualização dos sistemas, trate a dívida como exigível e continue acompanhando sua situação.
Pague as contribuições de janeiro a junho de 2027 nos vencimentos (fevereiro a julho) para não perder o benefício.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
