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Perdão de dívidas do MEI: como não perder o benefício em 2027

05/11/2026 09:084 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu CNPJ é de microempreendedor individual e você teve dívidas perdoadas pela Lei Complementar nº 238/2026, atenção: o benefício tem uma contrapartida que pode passar despercebida. Para manter o perdão válido, é preciso pagar em dia as contribuições mensais do MEI durante os seis primeiros meses de 2027. Quem atrasar corre o risco de perder o benefício e ver a dívida antiga voltar a existir.

A exigência está na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, que detalhou como funciona a remissão de débitos do MEI. Na prática, isso significa que o perdão não é definitivo até que você cumpra essa condição extra, e o cuidado precisa ser redobrado por quem vinha acumulando pendências e via na regularização uma forma de continuar operando sem problemas.

O que muda e quem precisa agir

A contrapartida envolve o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente às competências de janeiro a junho de 2027. Como o vencimento do DAS cai no dia 20 do mês seguinte ao período trabalhado, você vai precisar acompanhar seis guias ao longo do primeiro semestre do próximo ano. Não basta emitir o boleto: é necessário confirmar que o pagamento foi efetivamente processado e aparece nos sistemas da Receita.

Essa exigência vale apenas para quem continua formalmente enquadrado como MEI. Se você encerrou o CNPJ ou migrou para microempresa, não precisa recolher os seis DAS nessa condição para manter o perdão. Também há previsão de que certos desenquadramentos ou mudanças cadastrais posteriores ao vencimento dos débitos não prejudiquem o benefício, mas atenção: se a mudança tiver efeito retroativo e descaracterizar a condição de MEI na data que importa, o caso precisa ser analisado individualmente.

Como funciona a exigência em 2027
6DAS obrigatóriosCompetências de janeiro a junho de 2027, pagas em dia.
Dia 20vencimento mensalO DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte à competência.
31/5/2027prazo da DASN-SimeiDeclaração do ano-calendário 2026 que a Receita usa para fiscalizar.

O que acontece se você atrasar

O risco é real e está previsto no artigo 10 da portaria: o descumprimento pode cancelar a remissão e restabelecer os créditos que já haviam sido perdoados, descontando apenas os valores que porventura já tenham sido pagos. Ou seja, a dívida que você considerava resolvida pode voltar a ser cobrada integralmente. Para piorar, o cancelamento não reabre automaticamente parcelamentos, transações ou acordos de regularização que foram extintos por causa do perdão, o que pode deixar a situação financeira ainda mais difícil de resolver depois.

Por isso, a recomendação prática é não deixar para organizar o pagamento em cima do vencimento. Reservar o valor do DAS todo mês e criar lembretes de pagamento ajuda a evitar esquecimentos que, nesse caso, saem caros. A fiscalização vai cruzar as informações de arrecadação com os dados da DASN-Simei, a declaração anual do MEI, que precisa ser entregue até 31 de maio de 2027 referente ao ano-calendário de 2026.

Cuidados além do pagamento em dia

Vale reforçar alguns pontos que costumam gerar confusão. Primeiro, o perdão de dívidas não conta automaticamente como tempo de contribuição para o INSS: ele extingue o crédito tributário, mas não transforma meses sem recolhimento em tempo de contribuição previdenciária. Quem pretende usar períodos antigos para aposentadoria ou outro benefício precisa checar a situação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e buscar orientação específica.

Segundo, nem toda dívida do MEI está incluída no perdão: valores de ICMS e ISS não são automaticamente perdoados, já que a medida trata da contribuição previdenciária nas condições previstas em lei. Débitos discutidos judicialmente ou com exigibilidade suspensa também exigem providências próprias, como formalizar desistência de ações. E quem já pagou tudo antes da remissão não tem direito a restituição.

Não é necessário fazer um pedido individual para ter acesso ao perdão: a Receita Federal e a PGFN devem realizar a extinção dos créditos automaticamente para quem se enquadra nas regras. Ainda assim, vale a pena conferir sua situação no Portal de Serviços da Receita Federal, no Portal Regularize (para débitos inscritos em Dívida Ativa) e no Portal do Simples Nacional, lembrando que a atualização dos sistemas pode demorar. Guarde sempre os comprovantes de pagamento: se alguma guia paga não aparecer no sistema, esse será seu principal argumento para resolver a divergência.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.