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Perdão de dívida do MEI: o que é cancelado e o que você ainda vai pagar

05/11/2026 09:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é MEI e ficou aliviado ao ouvir falar em perdão de dívidas, preste atenção: nem tudo que está parado no seu DAS vai ser cancelado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou esclarecimentos mostrando que o benefício tem limites claros, e entender esses limites agora evita confusão e prejuízo lá na frente.

O que muda

O perdão alcança apenas a contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos. O ICMS e o ISS que aparecem no mesmo documento de arrecadação (o DAS) continuam devidos normalmente, mesmo estando no mesmo boleto. Ou seja, o fato de uma dívida constar no DAS-MEI não quer dizer que ela some inteira: é preciso separar o que é contribuição previdenciária do que é imposto estadual ou municipal.

As orientações fazem parte das perguntas frequentes sobre a Lei Complementar nº 238/2026, divulgadas em 23 de outubro e atualizadas em 28 de outubro. Elas servem para esclarecer dúvidas que já estavam surgindo entre os microempreendedores sobre o alcance real da medida.

Prazos e quem é afetado

A extinção das dívidas abrangidas só acontece em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os débitos continuam exigíveis normalmente, mesmo que já tenham sido identificados como parte do perdão. Não é preciso fazer nenhum requerimento neste momento: o benefício vale tanto para débitos inscritos em dívida ativa da União quanto para os que ainda estão sendo cobrados pela Receita Federal.

Quem fez acordo de parcelamento também precisa ficar atento. Se o acordo for composto só por contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão, o cancelamento ocorre automaticamente em janeiro. Mas se a negociação misturar valores perdoados com valores que continuam devidos (como ICMS ou ISS), será necessário pedir a revisão do acordo no órgão responsável. E um ponto importante: valores já pagos não serão devolvidos, então quem já quitou parte da dívida não tem direito a reembolso.

Pontos de atenção para o MEI
01
Separe os tributos do DAS

Identifique quanto é contribuição previdenciária (perdoada) e quanto é ICMS ou ISS (continua devido).

02
Verifique acordos de parcelamento

Se o acordo mistura valores perdoados e devidos, será preciso solicitar revisão no órgão responsável.

03
Mantenha os pagamentos em dia

Pague as contribuições seguintes nos seis meses após a entrada em vigor da medida para não perder o benefício.

Um ponto que merece atenção redobrada: o pagamento em dia das contribuições futuras é condição para manter o perdão. Quem continuar enquadrado como MEI precisa manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. Se isso não for cumprido, o benefício pode ser perdido e a dívida perdoada volta a existir, recomposta.

Essa exigência de manter os pagamentos em dia não vale para quem já encerrou a empresa ou migrou para outro porte (como microempresa ou empresa de pequeno porte). Nesses casos, a regra dos seis meses seguintes simplesmente não se aplica, já que a pessoa não está mais na condição de MEI.

Como se preparar

Se você tem um contador ou escritório de contabilidade cuidando do seu CNPJ, esse é o momento de pedir uma análise detalhada da sua situação. O trabalho envolve separar, dívida por dívida, o que é contribuição previdenciária e o que é ICMS ou ISS, identificar se há negociações mistas que precisarão de revisão, e montar um calendário de pagamentos para os próximos meses, garantindo que nenhuma parcela fique em atraso.

Vale lembrar que as regras operacionais de como tudo isso será executado na prática ainda serão detalhadas em um ato conjunto da Receita Federal e da PGFN. Por isso, o ideal é acompanhar as próximas atualizações e não tomar decisões precipitadas, como deixar de pagar parcelas na expectativa de que tudo será perdoado. Até janeiro de 2027, as dívidas seguem valendo, e manter-se em dia é a melhor forma de garantir que o benefício realmente chegue até você.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.