PEM 2025: prazo para prefeituras renegociarem dívidas vai até 31 de agosto
14/08/2026 16:004 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você trabalha com a gestão financeira de uma prefeitura ou presta serviços de contabilidade para o setor público, fique atento: a Receita Federal divulgou uma lista com 601 municípios que têm pendências previdenciárias e ainda não aderiram ao Programa de Escalonamento de Débitos, o PEM 2025. Juntas, essas prefeituras somam mais de R$ 3 bilhões em débitos que poderiam estar sendo renegociados com condições bem mais vantajosas do que as vistas em parcelamentos anteriores.
O objetivo da divulgação, segundo o órgão, é dar mais transparência à situação fiscal dos municípios e pressionar os gestores públicos a regularizarem as pendências antes que o prazo se esgote. A lista completa com os nomes das cidades está disponível diretamente no site da Receita Federal, e vale a pena conferir se o seu município está entre eles.
O que é o PEM 2025 e por que ele é vantajoso
O programa foi criado pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. Na prática, ele permite que prefeituras e consórcios intermunicipais renegociem débitos previdenciários com a União em condições consideradas excepcionais por especialistas em área fiscal. Isso inclui a possibilidade de abandonar parcelamentos antigos, ainda em vigor, para migrar para essas novas regras, mais benéficas.
Entre os principais atrativos estão a redução de 40% no valor das multas e de 80% nos juros de mora, além de um prazo de parcelamento que pode chegar a 300 meses, ou seja, 25 anos, com possibilidade de mais 60 meses adicionais. A correção das parcelas segue o IPCA, e dependendo do percentual antecipado da dívida, os juros reais podem até chegar a zero. Há ainda um limite de comprometimento do caixa: as parcelas mensais não podem ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida do município, ou 0,5% caso a adesão seja feita também junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularizar a situação fiscal traz benefícios que vão além do alívio financeiro imediato. Ao aderir ao programa, o município recupera a certidão negativa de débitos, o que é condição para receber repasses federais e firmar convênios com a União. Isso significa mais previsibilidade orçamentária e menos risco de sanções que travam o funcionamento da administração pública.
Quem é afetado e como fica o prazo
A situação afeta diretamente prefeituras e consórcios intermunicipais que possuem débitos previdenciários em aberto com a União e ainda não formalizaram a adesão ao PEM 2025. Para tentar acelerar esse processo, a Receita Federal já iniciou uma mobilização direta: os gestores dos municípios que ainda não aderiram estão sendo notificados pela Caixa Postal do portal e-CAC, e o órgão está oferecendo suporte técnico para ajudar na tomada de decisão.
O alerta da Receita é claro: o prazo final para adesão é 31 de agosto de 2026, e não haverá prorrogação. O órgão reforça que condições tão favoráveis dificilmente devem se repetir em programas futuros, o que torna essa uma janela de oportunidade que não deve ser desperdiçada pelos gestores municipais.
Confira na lista da Receita Federal se a sua prefeitura consta entre as que têm pendências e ainda não aderiram.
O gestor municipal precisa de uma conta gov.br para entrar no Portal de Serviços da Receita Federal.
Procure a opção "Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais" e siga as duas etapas do processo, totalmente digital.
O prazo termina em 31 de agosto de 2026 e a Receita Federal já afirmou que não haverá prorrogação.
Vale lembrar que todo o processo de adesão é feito de forma digital, sem necessidade de deslocamento ou protocolo físico. Isso facilita bastante a vida do gestor público, mas também exige atenção redobrada aos prazos e às etapas exigidas pelo sistema, já que qualquer erro ou atraso pode significar a perda da oportunidade.
Se você atua na área contábil ou financeira de um município, o momento é de agir. Verifique se a sua prefeitura está na lista divulgada pela Receita Federal, reúna a documentação necessária e organize o acesso ao e-CAC o quanto antes. Com condições de desconto tão expressivas e um prazo que não será prorrogado, esperar até os últimos dias pode significar perder uma chance rara de colocar as contas do município em dia com a União.
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