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PAT 2026: prazo para recadastrar empresa vai até 9 de novembro

21/09/2026 10:193 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fique atento: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trocou o sistema de gestão do programa e agora exige que todos os cadastros sejam refeitos do zero. O prazo para se adequar termina em 9 de novembro de 2026, e quem não fizer a atualização dentro desse período será excluído automaticamente do PAT.

O que muda

A mudança foi definida pela Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no início de setembro, e regulamentada pela Portaria MTE nº 1.599/2026. As duas normas já estão em vigor e determinam que todo mundo cadastrado no PAT precisa se recadastrar no sistema reformulado do programa. O acesso ao novo ambiente é feito com login do portal gov.br, e a atualização vale para empresas beneficiárias, empresas fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras de cartões de benefícios e nutricionistas registrados no programa.

O ponto mais importante para você entender é que não haverá aproveitamento automático dos dados do sistema antigo. Isso significa que, mesmo que sua empresa já esteja cadastrada no PAT há anos, será preciso preencher novamente todas as informações na nova plataforma, como se fosse um cadastro inteiramente novo.

Quem é afetado

A exigência atinge diretamente quatro grupos: empresas que oferecem o benefício aos funcionários (beneficiárias), empresas que fornecem refeições coletivas, empresas facilitadoras que administram cartões de alimentação e refeição, e nutricionistas vinculados ao programa. Se sua empresa se enquadra em qualquer uma dessas categorias, o recadastramento é obrigatório, sem exceções.

PAT: pontos que exigem atenção
60 diasjanela de recadastramentoprazo concedido pelo MTE para ajustar as informações no novo sistema.
9 de novembrodata finalúltimo dia para concluir o recadastramento em 2026.
Zero migraçãodados não são aproveitadoso sistema antigo não transfere informações automaticamente.

Prazos e consequências do atraso

O recadastramento precisa ser concluído até 9 de novembro de 2026. Essa data marca o fim da janela de 60 dias aberta pelo MTE desde a publicação das portarias. Quem perder o prazo terá o registro cancelado de forma automática, sem aviso adicional, já que a impossibilidade técnica de migrar os dados torna o desligamento a única saída prevista pelas novas regras.

A boa notícia é que a exclusão não é definitiva. Caso sua empresa perca o prazo e seja desligada do programa, é possível solicitar uma nova inscrição a qualquer momento. Mas atenção: esse novo pedido vai se submeter às regras já atualizadas da plataforma, o que pode significar mais burocracia e tempo de espera do que simplesmente cumprir o prazo original.

Como se preparar

Para quem terceiriza a gestão trabalhista e de benefícios com um escritório de contabilidade, este é o momento de conversar diretamente com seu contador sobre o status do cadastro da empresa no PAT. Como a omissão leva à exclusão automática, cabe aos profissionais de contabilidade que cuidam dessa rotina acompanhar de perto os prazos e garantir que a atualização seja feita a tempo para cada empresa cliente.

Se sua empresa oferece o benefício alimentação aos funcionários, fornece refeições coletivas, atua como facilitadora de cartões ou tem nutricionista vinculado ao programa, não deixe para a última semana. Reúna as informações que precisam ser inseridas no novo sistema, confirme o acesso via login gov.br e conclua o processo com folga antes de 9 de novembro. Evitar a exclusão do PAT é mais simples do que lidar com uma nova inscrição sob as regras atualizadas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.