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NR-1 e saúde mental: o que muda para as empresas e se há multa agora

21/08/2026 09:473 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Desde maio, as empresas brasileiras têm uma nova obrigação legal: identificar e reduzir fatores de risco que prejudiquem a saúde mental e a segurança dos colaboradores. Essa exigência está na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou a incluir formalmente os chamados riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que toda empresa já é obrigada a manter. Na prática, isso significa que estresse excessivo, sobrecarga de trabalho, assédio moral e situações de pressão constante deixaram de ser tratados apenas como problema de gestão interna e passaram a ser questão de conformidade legal.

A mudança chega em um momento em que os números do adoecimento mental relacionado ao trabalho preocupam. Dados da Previdência Social mostram que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Ansiedade e depressão aparecem entre os diagnósticos mais recorrentes. Embora esses números não se restrinjam apenas a causas ligadas ao trabalho, o volume reforça por que o ambiente profissional entrou no radar das autoridades.

O que muda na prática

A norma exige que as empresas mantenham programas contínuos de prevenção contra condições que prejudicam a saúde mental, como jornadas excessivas, horas extras frequentes, trabalho noturno desgastante, assédio moral e episódios de violência no ambiente de trabalho. Ambientes de pressão intensa também estão associados a problemas físicos, como hipertensão, doenças cardíacas e úlceras gástricas, o que amplia o alcance da exigência para além da saúde emocional.

Não existe um modelo único de avaliação definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cada empresa precisa construir seu próprio diagnóstico, integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais já existente, considerando as particularidades do seu setor. Isso significa que soluções genéricas não bastam: o levantamento de riscos precisa refletir a realidade concreta da operação.

Quem sente mais o impacto

Alguns setores tendem a exigir atenção redobrada por conta da natureza do trabalho. Centrais de telemarketing precisam rever fluxos para evitar sobrecarga contínua dos atendentes. Bancos enfrentam pressão para repensar sistemas de metas que geram estresse crônico. Linhas de produção com ritmo acelerado também entram na lista. E, mais próximo da realidade de quem lida com prazos fiscais, escritórios de contabilidade também aparecem entre os ambientes de alta pressão, justamente pela rotina de fechamentos e obrigações regulatórias recorrentes.

Situação antes da liminar

  • NR-1 previa fiscalização com aplicação de multas sobre riscos psicossociais
  • Empresas sujeitas a penalidades administrativas por não adequação

Situação atual, após decisão do STF

  • Multas e penalidades administrativas estão suspensas temporariamente
  • Fiscalização foca em orientação, instrução e notificação das empresas

Por que as multas estão suspensas

Apesar de a norma estar em vigor desde maio, sua aplicação prática enfrenta obstáculos no Judiciário. A NR-1 foi elaborada originalmente em 2022 e teve a implementação adiada diversas vezes. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias os pontos da norma relacionados a riscos psicossociais. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou de forma unânime a liminar do ministro André Mendonça, mantendo suspensa a aplicação de multas e outras penalidades administrativas ligadas a essa parte específica da norma.

Isso não significa que a obrigação deixou de existir. A exigência de identificar e mitigar riscos psicossociais continua valendo; o que está temporariamente afastado é a punição financeira em caso de descumprimento. Enquanto durar essa fase, a fiscalização do trabalho deve concentrar esforços em orientar e notificar as empresas sobre a necessidade de adequação, e não em aplicar sanções imediatas.

Para o gestor, a recomendação prática é não tratar a suspensão das multas como um sinal para adiar as providências. Como não há prazo definido para o fim da liminar e a fiscalização já pode notificar empresas em desacordo, começar agora a estruturar um diagnóstico de riscos psicossionais, ajustado à realidade do seu negócio, evita correr atrás quando as penalidades voltarem a valer. Contar com apoio contábil e jurídico para organizar essa documentação dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o caminho mais seguro para não ser pego de surpresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.