Novo acordo entre Receita e contadores muda forma de tratar erros fiscais
19/08/2026 08:183 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Um novo entendimento firmado entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon deve mudar a forma como o Fisco trata erros e inconsistências identificados nas empresas. Pelo Ato Conjunto nº 5/2026, o objetivo é substituir a lógica de punição imediata por um modelo de cooperação, no qual o contador passa a ter papel central na prevenção de problemas antes que eles se tornem multas ou autuações.
O que muda na prática
Na prática, o ponto mais relevante para o dia a dia da sua empresa é o acesso ampliado que contadores e contadoras terão a relatórios sobre a situação fiscal dos clientes. Com esses dados em primeira mão, o profissional contábil ganha mais capacidade de identificar inconsistências e corrigi-las antes que a Receita Federal precise abrir qualquer procedimento de fiscalização.
Isso significa que, em vez de descobrir um problema fiscal só quando chega uma notificação ou um auto de infração, sua empresa passa a contar com um alerta mais cedo, vindo diretamente do seu contador. Essa antecipação é o núcleo da mudança: trocar a fiscalização feita depois do fato por uma orientação feita antes dele.
Sem multa em casos de autorregularização
Outro ponto de impacto direto é o tratamento dado às divergências fiscais encontradas dentro dessa nova sistemática. Em 2026, situações que se encaixem no programa de orientação e regularização não vão gerar penalidades automáticas. Em vez de multas e autos de infração enviados de imediato, a Receita passa a confiar no trabalho do contador como responsável por conduzir a empresa à correção espontânea.
Na prática, isso reduz o risco de custos inesperados com multas para empresas que, orientadas por seus contadores, corrigirem a tempo as inconsistências identificadas. É uma mudança de postura: o erro deixa de ser tratado, de partida, como infração a ser punida, e passa a ser visto como algo a ser corrigido com apoio técnico.
Modelo anterior
- Foco em fiscalização e punição
- Autuação e multa como primeira resposta a divergências
- Contador com acesso limitado aos dados de conformidade do cliente
Modelo do Ato Conjunto nº 5/2026
- Foco em cooperação, prevenção e orientação
- Autorregularização sem penalidade nas situações abrangidas
- Contador com acesso privilegiado a relatórios de conformidade fiscal
Um cuidado importante: as entidades do setor destacaram que essa mudança não representa aumento de burocracia. A norma não cria novas obrigações acessórias para as empresas. A ideia é aproveitar rotinas e dados que já existem, sem sobrecarregar quem já cumpre suas obrigações fiscais.
Por que isso importa para sua empresa
Para o empresário, o efeito prático é ter no contador um aliado mais próximo da Receita Federal, com informações mais completas sobre a situação fiscal do negócio. Isso deve liberar o profissional contábil de tarefas puramente burocráticas para que ele dedique mais tempo à consultoria preventiva, ajudando sua empresa a se manter em dia com as exigências fiscais antes que problemas apareçam.
O movimento também está ligado à implementação da Reforma Tributária. Mais de 540 mil profissionais contábeis registrados no país passam a atuar como condutores técnicos da transição para o novo sistema do IBS, ajudando na harmonização de cadastros e obrigações. Isso reforça a importância de manter um diálogo próximo com seu contador justamente neste período de mudanças nas regras tributárias.
Na prática, o recado para o gestor é simples: aproveite esse novo momento de maior transparência de dados para fortalecer a parceria com seu escritório de contabilidade. Quanto mais cedo as inconsistências forem identificadas e corrigidas, menor o risco de multas e maior a segurança jurídica da sua empresa diante do Fisco.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
