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Nova tabela de NCM: o que muda para quem emite nota fiscal

04/09/2026 11:283 min de leituraAtualizado há 59 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal publicou uma atualização na tabela de NCM, o código usado para identificar a natureza das mercadorias vendidas no Brasil e nos demais países do Mercosul. As mudanças passam a valer a partir de 1º de outubro e afetam diretamente empresas de todos os portes que produzem, compram, vendem, importam ou exportam produtos no país.

Se você tem negócio próprio, provavelmente já ouviu falar do NCM sem saber exatamente o que ele representa no dia a dia. Trata-se de um código de oito dígitos que aparece em toda nota fiscal eletrônica e que serve para o governo saber exatamente que tipo de mercadoria está sendo negociada. É esse código que determina, por exemplo, quanto de IPI, PIS/COFINS ou Imposto de Importação incide sobre cada produto.

O que muda

A atualização traz ajustes na nomenclatura que classifica os produtos comercializados no país. Na prática, isso significa que alguns códigos podem mudar de número, ser desdobrados ou ter suas regras de validação alteradas. Para o empresário, o efeito mais imediato é simples: se o cadastro de produtos da empresa não for atualizado, existe o risco de notas fiscais serem rejeitadas assim que a nova versão entrar em vigor.

Vale lembrar que o NCM não é um detalhe burocrático qualquer. Ele é obrigatório em toda nota fiscal eletrônica e em documentos de importação e exportação, e serve de base para o cálculo correto de tributos como IPI, ICMS, PIS/COFINS e Imposto de Importação. Também é a partir dele que o governo monta as estatísticas de comércio exterior e realiza a fiscalização aduaneira.

Quem é afetado

A regra alcança qualquer empresa, pública ou privada, que produza, venda, compre, importe ou exporte mercadorias no Brasil. Isso inclui desde indústrias e distribuidoras até pequenos comércios que emitem notas fiscais eletrônicas com regularidade. Empresas que atuam com comércio exterior precisam de atenção redobrada, já que o código também interfere na liberação de mercadorias na alfândega.

NCM em números
8 dígitostamanho do códigoidentifica a natureza de cada mercadoria negociada.
4 paísesMercosulBrasil, Argentina, Paraguai e Uruguai usam a mesma nomenclatura.
1º de outubroinício da vigênciadata em que a nova versão da tabela passa a valer.

Se a sua empresa trabalha com sistema de gestão (ERP) integrado ao emissor de notas fiscais, é importante verificar com o fornecedor do software se a atualização já está prevista ou se será necessário algum ajuste manual. Deixar essa checagem para a última hora pode significar dias de operação travada, já que a nota fiscal rejeitada impede a saída da mercadoria.

Como se preparar

O ponto mais importante é não tratar essa atualização como algo apenas técnico, restrito ao departamento fiscal. O impacto é comercial: nota rejeitada é venda ou entrega parada. Por isso, vale reunir sua equipe contábil, o responsável pelo sistema de gestão e, se for o caso, o despachante aduaneiro para revisar juntos o cadastro de produtos antes da data de vigência.

Também é importante lembrar que erro na classificação fiscal não é apenas uma questão de organização interna. A classificação incorreta do NCM pode gerar penalidades, retenção de mercadorias na alfândega e até pagamento indevido de impostos, seja a mais ou a menos. Por isso, o cuidado com essa atualização deve ser tratado como prioridade, e não como mais um item burocrático da lista de pendências do mês.

Converse com sua contabilidade para confirmar se os produtos da sua empresa foram impactados pela nova versão da tabela e planeje a atualização dos sistemas com antecedência. Assim você evita surpresas logo na primeira semana de outubro, quando a nova regra passa a valer oficialmente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.