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NCM com unidades tributáveis: nova tabela para comércio exterior na NFe

04/09/2026 06:223 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite notas fiscais eletrônicas ligadas a operações de comércio exterior, um detalhe técnico merece atenção: o Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) publicou uma tabela atualizada relacionando cada código de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) à sua respectiva uTrib, a unidade tributária usada para fins fiscais. Esse dado é obrigatório no arquivo XML tanto da NFe quanto da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e um preenchimento incorreto pode gerar rejeição ou inconsistência na emissão das notas.

O que é a uTrib e por que ela importa

A uTrib é a unidade de medida considerada para fins tributários de uma mercadoria. Ela não é necessariamente a mesma unidade comercial usada no dia a dia do negócio (como "caixa" ou "unidade"), mas sim aquela definida por regras fiscais específicas. Em operações de comércio exterior, essa unidade está diretamente ligada à classificação fiscal do produto, ou seja, ao código NCM atribuído a ele. Por isso, a tabela divulgada pelo Portal da NFe funciona como referência para que o sistema de emissão de notas informe corretamente esse campo, evitando erros no arquivo XML.

Na prática, isso significa que empresas que compram, vendem ou movimentam mercadorias vinculadas a operações internacionais precisam garantir que seus sistemas de emissão de notas estejam alinhados com essa nova tabela. Um NCM associado a uma uTrib incorreta pode travar a emissão da nota ou gerar inconsistências que só aparecem depois, na hora de alguma fiscalização ou conferência.

Quem precisa ficar atento

O impacto recai principalmente sobre empresas que atuam com importação, exportação ou qualquer operação classificada como comércio exterior, já que é nesse contexto que a uTrib relacionada ao NCM ganha relevância direta. Isso inclui não apenas quem lida diretamente com mercadorias importadas ou exportadas, mas também prestadores de serviços contábeis e fiscais responsáveis pela parametrização dos sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas dessas empresas.

Para o gestor que não acompanha de perto a rotina fiscal, o recado é simples: se o negócio movimenta produtos com origem ou destino internacional, vale confirmar com o setor contábil ou com o responsável pela emissão de notas se a tabela está sendo utilizada corretamente nos sistemas.

Como se preparar

O primeiro passo é acessar a tabela disponibilizada pelo Portal da NFe e verificar se os códigos NCM utilizados pela sua empresa constam nela com a uTrib correspondente. Em seguida, é importante conferir junto ao sistema (ERP ou software de emissão de notas) se essa tabela já foi incorporada ou se será necessário fazer alguma atualização manual ou solicitar ao fornecedor do sistema que faça essa parametrização.

Também vale a pena revisar, em conjunto com o setor fiscal ou o escritório de contabilidade responsável, se as notas emitidas recentemente para operações de comércio exterior seguem os padrões corretos, principalmente se houver histórico de erros ou rejeições ao emitir esse tipo de documento.

Manter esse tipo de detalhe técnico em dia evita transtornos operacionais, como atrasos na liberação de mercadorias ou necessidade de reemissão de notas. Em caso de dúvida sobre como a nova tabela afeta a rotina fiscal da sua empresa, o ideal é buscar orientação do seu contador antes que o problema apareça na prática, evitando retrabalho e riscos de autuação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.