Regimes aduaneiros de depósito: Receita abre consulta pública sobre nova regra
07/09/2026 06:363 min de leituraAtualizado há 59 minutos
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa trabalha com importação, exportação ou armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, vale ficar atento: a Receita Federal abriu uma consulta pública para ouvir sugestões sobre uma proposta que muda a forma como esses regimes são regulamentados. A ideia é juntar em um único texto regras que hoje estão espalhadas em quatro normas diferentes, tornando o dia a dia mais previsível para quem depende desses regimes para operar.
O que muda
Atualmente, quem trabalha com entreposto aduaneiro, Depósito Especial, Depósito Afiançado ou Depósito Alfandegado Certificado precisa consultar quatro instruções normativas distintas, cada uma publicada em época diferente, para entender as regras aplicáveis. A proposta em consulta pública unifica todo esse conteúdo em um único documento, o que facilita a consulta e reduz o risco de interpretações divergentes sobre prazos, responsabilidades e procedimentos de controle.
Além de juntar as normas, a minuta busca deixar mais claras as regras sobre como esses regimes são concedidos e encerrados, quais prazos precisam ser respeitados e quais são as responsabilidades de cada envolvido na operação. Segundo a Receita, o objetivo é evitar dúvidas de interpretação que hoje geram discussões e processos, muitas vezes causados por prazos mal definidos ou por lacunas nos procedimentos.
A proposta também tenta aproximar a norma de práticas mais modernas de controle e gestão de risco, sem enfraquecer a fiscalização aduaneira nem alterar as competências já previstas no Regulamento Aduaneiro. Ou seja: a fiscalização continua com os mesmos poderes, mas as regras do jogo ficam mais organizadas para quem opera esses regimes.
Situação atual
- Quatro instruções normativas separadas
- Entreposto aduaneiro (IN nº 241/2002)
- Depósito Especial (IN nº 386/2004)
- Depósito Afiançado (IN nº 409/2004)
- Depósito Alfandegado Certificado (IN nº 266/2002)
Proposta em consulta
- Um único texto normativo consolidado
- Regras mais claras sobre concessão e extinção
- Prazos e responsabilidades melhor definidos
- Alinhamento com práticas atuais de controle de risco
Quem pode participar
A consulta é aberta a qualquer pessoa ou entidade interessada no tema: pessoas físicas, empresas, entidades representativas de classe e profissionais que atuam no comércio exterior podem enviar contribuições. Se sua empresa utiliza algum desses regimes de depósito, essa é uma oportunidade de apontar dificuldades práticas ou sugerir ajustes antes que a norma seja finalizada.
Prazos e como participar
As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 4 e 23 de setembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo. Antes de enviar qualquer sugestão, a recomendação é ler com atenção a minuta da proposta de Instrução Normativa disponível na própria plataforma, para entender exatamente o que está sendo proposto e onde sua contribuição pode fazer diferença.
Para empresários que dependem desses regimes aduaneiros no cotidiano da operação, vale a pena reservar um tempo para acompanhar essa consulta. Regras mais claras sobre prazos e responsabilidades tendem a reduzir riscos de autuação e discussões futuras com o Fisco, mas isso só se concretiza se os pontos que geram mais dúvidas na prática forem levados ao conhecimento da Receita durante o período de participação. Fique atento ao calendário e, se precisar de apoio para entender como a proposta pode afetar sua operação, conte com a GL Inteligência Contábil.
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