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Nova reforma da Previdência: idade mínima de 67 anos e mais MEI pagando

28/08/2026 11:064 min de leituraAtualizado há 3 dias

Vale para: MEI

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Um grupo de economistas e técnicos apresentou uma proposta de reformulação profunda nas regras de aposentadoria do Brasil, sete anos após a última reforma da Previdência. O texto sugere elevar a idade mínima para 67 anos, igualando homens e mulheres, além de mudar a forma como o dinheiro da Previdência é aplicado, alterar a tributação dos microempreendedores individuais e reduzir o custo da folha de pagamento das empresas. Ainda é uma proposta técnica, mas já sinaliza para onde o debate deve caminhar nos próximos anos, e por isso merece atenção de quem administra um negócio ou pensa na própria aposentadoria.

Segundo os autores, o modelo atual não é mais suficiente para lidar com o envelhecimento acelerado da população brasileira, confirmado pelo Censo de 2022. Hoje, o pagamento de benefícios já consome cerca de 8% do PIB do país. Sem mudanças, essa conta pode chegar a 17,4% do PIB nas próximas décadas. O objetivo da proposta é estabilizar essa despesa em torno de 10% do PIB a partir de 2060.

O que muda

A proposta cria uma idade mínima única de 67 anos para todos, seja trabalhador urbano, rural, homem ou mulher. Hoje essa exigência varia entre 55 e 62 anos para mulheres e entre 60 e 65 anos para homens, dependendo da categoria. Além disso, o texto prevê um ajuste automático: a cada seis meses que a expectativa de vida da população aumentar, a idade mínima sobe quatro meses. Ou seja, a regra não ficaria fixa no papel, mas acompanharia a realidade demográfica do país.

Outro ponto central é a criação de um sistema misto de capitalização. Na prática, 50% do que é recolhido para a Previdência continuaria no modelo atual, de repartição, em que quem trabalha hoje financia quem já está aposentado. Os outros 50% passariam a ser depositados em contas individuais, geridas por fundos de investimento, e o valor da aposentadoria futura dependeria do rendimento acumulado nessa conta. É uma mudança de lógica: hoje o benefício é definido por regra, no novo modelo ele dependeria também do desempenho financeiro da poupança individual.

Para empresas, duas mudanças chamam atenção. A primeira é a redução da alíquota patronal sobre a folha de pagamento, que cairia de 20% para 16%, incidindo apenas até o teto de benefícios da Previdência. A ideia é tornar a contratação com carteira assinada mais competitiva em relação à "pejotização", prática de contratar como pessoa jurídica para reduzir custos. A segunda é o aumento da contribuição do MEI, que passaria de 5% para 11%, mantendo alíquota reduzida apenas para quem está no Bolsa Família.

Regras atuais

  • Idade mínima varia de 55 a 65 anos, conforme sexo e categoria
  • Contribuição patronal de 20% sobre toda a folha de pagamento
  • MEI contribui com 5% para a Previdência
  • Benefício definido apenas pelo regime de repartição

Proposta em debate

  • Idade mínima única de 67 anos, com reajuste automático pela expectativa de vida
  • Contribuição patronal reduzida a 16%, limitada ao teto do INSS
  • MEI passaria a contribuir com 11%
  • 50% dos recolhimentos migrariam para contas individuais de capitalização

Quem é afetado

A proposta atinge diferentes públicos de forma distinta. Trabalhadores que ainda estão longe da aposentadoria sentiriam o efeito da idade mínima mais alta e do novo regime de capitalização. Empresas que empregam com carteira assinada teriam alívio na folha, o que pode facilitar decisões de contratação formal. Já quem é MEI passaria a pagar mais que o dobro do que paga hoje para a Previdência, o que exige atenção ao planejamento financeiro desses pequenos negócios.

Também há mudanças para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC): o valor inicial passaria a ser 60% do piso nacional, subindo dois pontos percentuais por ano de contribuição, e só chegaria ao valor integral do salário mínimo com 20 anos de recolhimento comprovado. Outro ponto é a transferência de coberturas como acidente de trabalho, licença por doença, invalidez e pensão por morte para seguros privados contratados pelas próprias empresas, abrindo espaço para concorrência com o INSS nesses casos.

Como se preparar

Como se trata de uma proposta técnica, ainda sem tramitação legislativa definida, não há prazo oficial para entrada em vigor. Mesmo assim, é um tema que vale acompanhar de perto, principalmente se você é MEI, tem funcionários registrados ou está próximo de se aposentar. Se você administra uma empresa, o momento é de ficar atento à evolução do debate e revisar, com antecedência, como uma eventual redução da alíquota patronal ou aumento da contribuição do MEI impactariam o seu planejamento de custos. A GL Inteligência Contábil acompanha esse tema e pode ajudar você a entender, quando as regras avançarem, o que muda na prática para o seu negócio e para a sua aposentadoria.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.