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Reforma da Previdência: o que a proposta muda no INSS e nas empresas

28/08/2026 16:004 min de leituraAtualizado há 3 dias

Vale para: MEI

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova proposta de reforma da Previdência está sendo apresentada aos candidatos à Presidência da República e pode mudar de forma significativa as regras de aposentadoria e o funcionamento do INSS. O texto, elaborado por um grupo de especialistas, prevê a elevação gradual da idade mínima para 67 anos, uma mudança no modelo de financiamento do sistema e alterações que afetam diretamente empresas, MEIs, trabalhadores rurais, servidores públicos e beneficiários de programas assistenciais. Se aprovada, a proposta seria incorporada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que significa que ainda precisa passar por um longo caminho de discussão e votação no Congresso.

O que muda

O ponto central da proposta é a elevação progressiva da idade mínima de aposentadoria para 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres, na área urbana e rural. Hoje, a idade mínima urbana é de 65 anos para homens e 62 para mulheres; a transição levaria os homens a 67 anos em 2031 e as mulheres em 2037, com aumento de seis meses por ano. Para trabalhadores rurais, que hoje têm idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), a transição seria mais longa, chegando a 67 anos para ambos ao final de 24 anos. O tempo mínimo de contribuição também passaria a ser igual para todos: 20 anos.

Outra mudança relevante é a criação de um mecanismo automático: para cada ano que a expectativa de vida do brasileiro aumentar, a idade mínima de aposentadoria sobe quatro meses. Já as mulheres teriam um benefício específico: um acréscimo de 1,5 ano no tempo de contribuição para cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos, o que ajuda a compensar a equiparação das regras entre os sexos.

A proposta também muda o próprio modelo de financiamento da Previdência. Hoje o sistema é totalmente baseado em repartição solidária (quem trabalha hoje financia quem está aposentado). Pelo novo modelo, metade das contribuições continuaria nesse sistema de repartição, agora organizado por contas nocionais administradas pelo INSS, e a outra metade iria para capitalização financeira, administrada por seguradoras privadas ou por um fundo público. A transição dependeria da idade do trabalhador: quem tem 50 anos ou mais ficaria no modelo atual, com os novos parâmetros; quem tem entre 25 e 49 anos entraria parcialmente no novo sistema; e quem tem até 24 anos seria incorporado integralmente ao novo modelo.

Quem é afetado

Para quem tem MEI, o impacto pode ser direto no bolso: a proposta prevê aumento da contribuição de 5% para 11%, mantendo a alíquota reduzida de 5% apenas para beneficiários do Bolsa Família. Já para as empresas, a notícia é diferente: a contribuição previdenciária patronal, hoje em 20% sobre a folha (mais a parcela de acidente de trabalho), cairia para 16% até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Em troca, as empresas passariam a ser responsáveis por contratar seguros para cobrir afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais, podendo inclusive contratar esse serviço do próprio INSS mediante uma contribuição de 6%.

Situação atual

  • Idade mínima urbana: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Contribuição patronal: 20% sobre a folha, mais parcela de acidente de trabalho
  • Contribuição do MEI: 5%
  • Sistema de financiamento: repartição solidária integral

Proposta de reforma

  • Idade mínima: 67 anos para homens e mulheres, urbano e rural
  • Contribuição patronal: 16% até o teto do RGPS, com seguro adicional a cargo da empresa
  • Contribuição do MEI: 11% (exceto beneficiários do Bolsa Família, que ficam em 5%)
  • Sistema de financiamento: metade repartição (contas nocionais), metade capitalização

Além de empresas e MEIs, a proposta atinge trabalhadores rurais, professores, policiais, militares, servidores públicos e pessoas com deficiência, cada grupo com regras específicas de transição e idade mínima. Servidores de estados, municípios e Distrito Federal passariam a ter regras previdenciárias padronizadas, o que hoje não ocorre, já que cada ente pode manter regulamentação própria. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também mudaria: continuaria destinado a idosos de baixa renda a partir de 65 anos, mas o valor poderia ficar abaixo do salário mínimo para quem nunca contribuiu ao INSS, seguindo uma fórmula que considera o tempo de contribuição.

Como se preparar

Como a proposta ainda depende de aprovação de uma PEC, não há data definida para entrada em vigor, e o texto pode sofrer alterações ao longo da tramitação. Ainda assim, é importante que você, como empresário ou gestor, acompanhe a evolução do debate, especialmente se sua empresa emprega MEIs como fornecedores ou se você mesmo é optante do regime. A eventual redução da contribuição patronal pode aliviar o custo da folha de pagamento, mas a exigência de seguro para afastamentos por acidentes ou doenças ocupacionais representa uma nova obrigação a ser orçada.

Vale reforçar que qualquer mudança dessa magnitude tende a ter uma transição longa, respeitando direitos já adquiridos por quem está próximo da aposentadoria ou já contribuiu por muitos anos. Por isso, mesmo que a reforma avance, os efeitos práticos para o seu negócio e para seus funcionários provavelmente não seriam imediatos. O melhor caminho agora é manter-se informado sobre a tramitação da proposta e, quando houver mais clareza sobre prazos e regras definitivas, revisar o planejamento previdenciário da empresa e dos colaboradores junto com um profissional de contabilidade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.