Pular para o conteúdo
VoltarTributário

Nova lei tributária: multa limitada a 75% e mais espaço para acordo com o Fisco

10/09/2026 06:424 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova lei complementar, sancionada pela Presidência da República, muda de forma significativa as regras de cobrança de tributos e a relação entre empresas e o Fisco no Brasil. O texto limita o valor das multas tributárias, cria descontos para quem regulariza dívidas por conta própria e amplia os caminhos para resolver conflitos sem precisar recorrer à Justiça. Se você é empresário ou gestor, essa mudança pode reduzir custos com autuações e tornar mais rápida a solução de pendências fiscais.

O que muda

A partir de agora, as multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão ultrapassar 75% do valor do tributo devido, como regra geral. Esse teto sobe para 100% em casos de fraude ou sonegação, e pode chegar a 150% se o contribuinte for reincidente. A lei também cria descontos progressivos para quem decide regularizar a dívida por iniciativa própria, o que pode representar economia relevante para empresas que enfrentam autuações fiscais.

Os descontos variam conforme o momento em que a empresa decide pagar e a forma escolhida. Quem quita o tributo à vista dentro do prazo da primeira defesa tem desconto de 50%; se optar por parcelar nesse mesmo período, o desconto cai para 40%. Depois desse prazo, mas ainda antes de a dívida ser inscrita como pendência oficial, o desconto passa a ser de 30% para pagamento à vista e 20% para parcelamento. Empresas que participam de programas de conformidade tributária, os chamados programas de bom comportamento fiscal, podem ter descontos ainda maiores, de até 60%.

Descontos por regularização da dívida
50%pagamento à vistadentro do prazo da primeira defesa.
40%parcelamentotambém dentro do prazo da primeira defesa.
60%programa de conformidadedesconto máximo para bons pagadores.

Vale destacar que o chamado devedor contumaz, ou seja, quem se endivida com frequência e acumula valores significativos, não tem direito a esses benefícios. Além disso, a lei prevê aumento das penalidades em casos considerados graves, como fraude intencional, sonegação, conluio ou reincidência. Isso reforça que o novo modelo busca favorecer quem quer regularizar sua situação, mas endurece o tratamento para quem historicamente descumpre obrigações fiscais.

Mais formas de resolver conflitos com o Fisco

Outra mudança relevante é a ampliação dos mecanismos de solução de conflitos tributários sem necessidade de judicialização. A lei fortalece a mediação, quando um profissional neutro ajuda empresa e Fisco a chegarem a um acordo, e a transação tributária, que envolve concessões de ambas as partes. Também cria a chamada arbitragem especial tributária e aduaneira, em que um árbitro pode decidir uma disputa com força equivalente a uma decisão judicial. Esse modelo ainda depende de uma lei específica para funcionar na prática, mas representa um caminho a mais para evitar processos longos e custosos.

A norma também estabelece prazos únicos para recursos administrativos em todo o país: 20 dias para contestar decisões, independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal, e cinco dias para pedidos de esclarecimento. Municípios com mais de 100 mil habitantes precisarão garantir a possibilidade de revisão de decisões desfavoráveis ao contribuinte em segunda instância administrativa. Outro ponto importante: quando uma decisão judicial favorecer contribuintes, o Fisco terá até 90 dias úteis para informar como vai aplicar esse entendimento a outros casos semelhantes, o que deve dar mais previsibilidade a quem espera o mesmo direito já reconhecido pela Justiça a outras empresas.

Prazos e vetos que você precisa conhecer

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para ajustar suas próprias legislações às novas regras gerais. Isso significa que a aplicação prática pode variar de um lugar para outro até que cada ente federado conclua essa adequação. Enquanto isso, é importante acompanhar como o seu município ou estado vai se posicionar sobre o tema.

A lei recebeu 14 vetos do governo federal. Entre os pontos barrados está a proposta de permitir apenas uma interrupção no prazo de cinco anos que o governo tem para cobrar dívidas tributárias, o que, segundo o Planalto, poderia estimular a inadimplência. Também foi vetada a ideia de dar validade única de seis meses para certidões de regularidade fiscal em todo o país, e a proposta de limitar a cobrança de tributos apenas ao devedor principal, sem necessidade de novo processo para responsabilizar terceiros. Outro veto manteve o prazo de cinco anos para o contribuinte reaver valores pagos a mais ao Fisco, mesmo em casos amparados por decisão judicial ou acordo internacional.

Diante desse cenário, o recomendado é já mapear dívidas tributárias em aberto e avaliar se vale a pena regularizar agora, aproveitando os descontos mais altos previstos para quem antecipa o pagamento. Também é importante ficar atento às adequações que estado e município farão nos próximos dois anos, já que elas vão definir como essas novas regras funcionarão na prática para o seu negócio. Contar com orientação contábil especializada nesse momento pode ajudar a identificar as melhores oportunidades de desconto e evitar surpresas com prazos e exigências.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.