Nova lei muda regras de multas e defesa fiscal: veja o que muda para sua empresa
09/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Entrou em vigor uma nova lei que muda de forma significativa as regras do jogo entre empresas e o Fisco. A Lei Complementar 236/2026 estabelece limites para multas tributárias, cria descontos para quem regularizar débitos rapidamente e amplia as formas de resolver disputas fiscais sem precisar recorrer à Justiça comum. Se sua empresa já enfrentou ou pode enfrentar uma autuação fiscal, essas mudanças merecem atenção imediata.
O que muda
Um dos pontos mais relevantes é o novo teto para as multas aplicadas pelo Fisco. Até então, penalidades muito altas eram comuns em autuações fiscais. Agora, a regra geral limita a multa a 75% do valor do tributo cobrado. Esse percentual pode subir para 100% se ficar comprovado que houve fraude, sonegação ou conluio, e pode chegar a 150% em caso de reincidência do contribuinte. Na prática, isso traz mais previsibilidade para quem é autuado, já que elimina a incerteza sobre até onde uma multa pode chegar.
Outra novidade importante é a criação de descontos para quem regularizar débitos dentro de prazos definidos. Quanto mais rápido a empresa agir, maior o desconto. Empresas que participam de programas de conformidade fiscal, aqueles que estimulam a cooperação entre contribuinte e Fisco, têm acesso a percentuais de desconto ainda maiores. Isso reforça a importância de manter a relação com o Fisco organizada e de ficar atento a esses programas, que passam a valer mais a pena financeiramente.
Fora de programa de conformidade
- 50% de desconto para pagamento à vista na fase de impugnação
- 40% de desconto para parcelamento na fase de impugnação
- 30% de desconto para pagamento à vista antes da dívida ativa
- 20% de desconto para parcelamento antes da dívida ativa
Empresas em programa de conformidade
- 60% de desconto para pagamento à vista na fase de impugnação
- 50% de desconto para parcelamento na fase de impugnação
- 40% de desconto para pagamento à vista antes da dívida ativa
- 30% de desconto para parcelamento antes da dívida ativa
A lei também obriga estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes a garantir duplo grau de julgamento nos processos administrativos fiscais. Isso significa que, se sua empresa perder uma disputa na primeira análise do Fisco local, terá o direito de recorrer a um órgão colegiado antes de a questão virar dívida ativa. Esses entes públicos têm dois anos para se adaptar e estruturar essa segunda instância de julgamento.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente qualquer empresa que já esteja em processo de autuação fiscal ou que venha a ser fiscalizada, em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal. Também afeta quem está negociando dívidas tributárias ou avaliando entrar em programas de conformidade fiscal oferecidos pelas administrações fazendárias. Além disso, a lei determina que decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em temas repetitivos ou de repercussão geral passem a valer automaticamente nos processos administrativos. Ou seja, se o entendimento dos tribunais superiores já for favorável ao contribuinte em determinada matéria, o Fisco não poderá mais autuar, negar defesa ou inscrever a dívida com base naquele mesmo argumento.
Outra novidade que amplia as opções de defesa é a criação da mediação e da arbitragem especial para conflitos tributários e aduaneiros. Na mediação, um terceiro neutro ajuda a construir um acordo entre a empresa e o Fisco. Já a arbitragem, que ainda depende de regulamentação específica, pode ser usada para discutir a legalidade de cobranças fiscais. Se a empresa optar pela arbitragem, a cobrança do débito fica suspensa enquanto a disputa é analisada, e se a decisão for favorável ao contribuinte, o débito é extinto.
Como se preparar
Diante de tantas mudanças, o momento é de revisar processos tributários em andamento e reavaliar estratégias de defesa. Empresas que possuem autuações fiscais em curso podem se beneficiar dos novos limites de multa e dos descontos para regularização, especialmente se agirem dentro dos prazos de impugnação. Vale também considerar a adesão a programas de conformidade fiscal, já que eles agora garantem vantagens financeiras concretas em caso de autuação.
É recomendável acompanhar de perto, junto ao seu contador, como essas regras vão se aplicar aos débitos e disputas específicos do seu negócio, já que os percentuais de desconto e os limites de multa variam conforme o momento processual e a conduta identificada pelo Fisco. Ficar atento também aos prazos de adaptação dos estados e municípios ao duplo grau de julgamento pode ajudar a entender como o processo administrativo vai funcionar na sua região nos próximos dois anos.
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