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Nova identidade (CIN): o que muda na empresa e no RH até 2032

23/10/2026 12:283 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O RG tradicional continua valendo normalmente e não há nenhuma obrigação de trocá-lo agora. Mas a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é um motivo para sua empresa ficar atenta. Isso porque a mudança no modelo de identificação dos brasileiros pode afetar cadastros de funcionários, clientes e fornecedores, além de rotinas do Departamento Pessoal e dos processos que seu escritório de contabilidade conduz no dia a dia.

A principal novidade é que o CPF passa a ser o número único de identificação do cidadão em todo o país. Antes, uma mesma pessoa podia ter números de RG diferentes dependendo do estado que emitiu o documento, o que gerava confusão e inconsistências. Com a CIN, essa bagunça tende a diminuir, já que o CPF unifica a identificação nacionalmente e facilita o cruzamento de dados entre sistemas.

O que muda para a sua empresa

Na prática, o impacto maior está nos processos que dependem de identificar corretamente as pessoas: cadastro de novos funcionários, registro de clientes, atualização de fichas cadastrais e conferência de documentos em operações administrativas. Para o Departamento Pessoal, manter os dados dos trabalhadores corretos ajuda a evitar divergências futuras e facilita a organização dos registros internos.

Isso não significa que você precise exigir a nova identidade de todos os funcionários ou clientes agora. O RG antigo continua válido dentro do prazo estabelecido, desde que ainda permita identificar corretamente o titular e atenda às exigências do procedimento em questão. O ideal é revisar seus processos internos aos poucos e atualizar os dados quando surgir necessidade, sem criar exigências que a legislação não pede.

Os escritórios contábeis também têm um papel importante nessa transição: orientar os clientes sobre a importância de conferir as informações usadas nos cadastros empresariais, evitando que erros de digitação ou documentos desatualizados causem problemas mais à frente.

Prazos e custo da nova identidade

O RG tradicional permanece válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme o Decreto Federal nº 10.977/2022. Ou seja, não há pressa para trocar o documento só porque a CIN já está disponível. Ainda assim, um RG danificado, com informações ilegíveis ou que não permita confirmar a identidade do titular pode precisar de substituição antes desse prazo, assim como alguns serviços específicos podem ter exigências próprias.

A primeira emissão da CIN é gratuita, mesmo para quem já tem o RG tradicional. Já a segunda via pode ter cobrança de taxa, variando conforme o estado e a situação do solicitante. Por isso, vale orientar funcionários e colaboradores a consultar o órgão de identificação do seu estado antes de pedir o documento, verificando valores, documentos necessários e se é preciso agendamento.

CIN em resumo
28/02/2032prazo final do RG antigoData limite de validade definida pelo Decreto nº 10.977/2022.
Gratuitaprimeira emissão da CINVale até para quem já tem RG tradicional.
CPFnovo número únicoSubstitui a lógica de números de RG diferentes por estado.

Como se preparar sem exagerar

O caminho mais seguro é usar esse período de transição para revisar procedimentos de cadastro e conferência documental, em vez de criar exigências imediatas e desnecessárias. Verifique se os dados dos trabalhadores estão corretos, corrija inconsistências encontradas, oriente a equipe responsável pelos registros e acompanhe se os sistemas usados pela empresa já se adaptaram ao novo formato de identificação.

Vale lembrar também do cuidado com a proteção de dados pessoais: qualquer atualização cadastral deve respeitar a finalidade da coleta e as regras de segurança e privacidade, sem pedir documentos ou informações além do necessário. Com organização e bom senso, a transição para a CIN pode ser conduzida sem sobressaltos, mantendo os cadastros da empresa em dia e evitando retrabalho quando o novo modelo se tornar mais comum.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.