Segundo turno: empresas devem liberar funcionário para votar?
23/10/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa opera unidades do Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin ou C&A na região de Osasco e cidades vizinhas em São Paulo, fique atento: o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que essas redes liberem seus funcionários para votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A decisão nasceu de ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e serve como um lembrete importante para qualquer empregador: o direito ao voto do trabalhador precisa ser garantido, sob risco de multa.
O que muda na prática
As decisões judiciais obrigam as empresas citadas a reorganizar escalas e turnos de trabalho para que os empregados consigam se deslocar até a seção eleitoral e votar. A regra geral prevê até duas horas e meia de liberação, mas esse prazo pode ser estendido quando houver justificativa, como distância maior entre o trabalho e o local de votação.
Um ponto que merece atenção dos gestores: esse tempo liberado não pode gerar desconto no salário, redução do banco de horas nem cobrança de compensação depois. Também não pode ser usado como pretexto para punir o funcionário, nem ser encaixado dentro do horário de almoço ou dos intervalos de descanso. Ou seja, não basta liberar o empregado, é preciso fazer isso sem prejudicar seus direitos trabalhistas.
Quem é afetado
A determinação vale especificamente para unidades do Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A localizadas em Osasco e municípios próximos, na Grande São Paulo. Isso significa que a decisão não é uma regra nacional válida para todas as lojas dessas redes pelo país, mas sim restrita ao alcance das ações judiciais movidas pelo sindicato.
Mesmo assim, o caso serve de alerta geral para qualquer empresário que tenha funcionários trabalhando durante o horário de votação, em qualquer cidade. A legislação eleitoral brasileira já proíbe, de forma ampla, que o empregador impeça ou dificulte o exercício do voto. Isso quer dizer que, mesmo sem uma decisão judicial específica, toda empresa deve organizar suas escalas para que os trabalhadores tenham tempo de votar.
Prazos e consequências
A liberação precisa ocorrer neste domingo (25), data do segundo turno. Para empresas que descumprirem a decisão, está prevista multa por cada trabalhador que for impedido de votar por motivo relacionado ao trabalho. Esse é um risco financeiro direto que o gestor precisa evitar, além do risco reputacional de ser associado a uma denúncia de cerceamento do direito ao voto.
Como se preparar
Para empresas de varejo e de outros setores que mantêm operação aos domingos, o ideal é revisar as escalas com antecedência, calculando a distância entre o local de trabalho e as seções eleitorais de cada funcionário. Vale organizar revezamentos que garantam o funcionamento da loja sem impedir ninguém de votar, e deixar claro para a equipe que esse tempo não será descontado nem compensado depois.
Mesmo que sua empresa não esteja entre as citadas na decisão do TRT-2, é recomendável adotar a mesma postura preventiva: documentar a liberação concedida, orientar gestores de loja e supervisores sobre a obrigação legal, e evitar qualquer prática que possa ser interpretada como dificuldade ao exercício do voto. Isso reduz o risco de ações trabalhistas e demonstra respeito aos direitos dos colaboradores em um momento sensível do calendário eleitoral.
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