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Segundo turno no domingo: seus funcionários têm direito de votar no trabalho?

24/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Com o segundo turno das eleições marcado para este domingo (25), muitas empresas vão funcionar normalmente, seja em escalas, plantões ou jornadas que coincidem com o horário de votação. Se você é empregador, precisa saber: a lei garante ao trabalhador tempo para votar, sem desconto no salário e sem exigência de compensação de horas depois. Entender essa regra evita problemas trabalhistas e até risco de enquadramento em crime eleitoral.

O que muda na prática para sua empresa

A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Isso significa que, se algum funcionário estiver escalado para trabalhar nesse intervalo, cabe a você organizar a jornada para que ele consiga se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho, sem perder parte do salário por causa disso. O tempo necessário varia conforme a distância e as condições de deslocamento de cada funcionário, então não existe uma regra fixa de "tantas horas" para todo mundo.

É importante deixar claro: isso não quer dizer que o funcionário tem direito a folgar o dia inteiro. A obrigação da empresa é ajustar a escala para viabilizar a ida e volta ao local de votação, não dispensar o trabalhador de toda a jornada. O ideal é conversar com a equipe antes do domingo e organizar os horários com antecedência, evitando imprevistos de última hora.

Quem é afetado e quais são os limites

A regra vale para qualquer trabalhador cuja jornada coincida com o horário eleitoral, incluindo quem está de plantão ou cumpre escala especial no fim de semana. Você, como empregador, não pode descontar o salário pelo tempo usado para votar, nem exigir que o funcionário compense essas horas depois. Também não é permitido criar qualquer tipo de obstáculo à participação na eleição: impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.

Há ainda uma situação específica que merece atenção: funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou dar apoio logístico. Nesses casos, o direito é maior, dois dias de folga para cada dia de convocação, sem perda de salário ou de outras vantagens, incluindo os dias de treinamento. Essas folgas devem ser combinadas com a empresa e não podem ser trocadas por pagamento em dinheiro.

Direitos do trabalhador no dia da votação
8h às 17hhorário da votaçãohorário de Brasília, válido para todo o país.
2 diasfolga por convocaçãopara cada dia que o funcionário atuar como mesário ou apoio logístico.
0%de desconto salarialo tempo para votar não pode gerar perda de salário nem compensação de horas.

Como se preparar e evitar problemas

Se a empresa tiver dificuldade em conciliar a escala do domingo com o horário de votação de algum funcionário, o caminho é o diálogo: ajustar previamente os horários para que ele consiga votar dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Essa conversa antecipada evita reclamações posteriores e demonstra boa gestão trabalhista.

Caso o funcionário entenda que foi impedido ou prejudicado para votar, ele pode procurar a Justiça Eleitoral para relatar o ocorrido, reunindo registros de escalas, mensagens e outras comunicações como prova. Por isso, manter documentação clara sobre os ajustes de jornada feitos para o dia da eleição também protege a empresa de futuras contestações.

Na prática, o recado para você, gestor, é simples: planeje a escala do domingo considerando o horário de votação, comunique a equipe com antecedência e não desconte nem exija compensação pelo tempo usado para votar. Para quem for mesário, reserve as folgas de dois dias por convocação conforme a lei determina. Esses cuidados simples evitam passivos trabalhistas e garantem que a empresa cumpra a legislação eleitoral sem prejuízo para nenhuma das partes.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.