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NFS-e: tabela do Anexo VIII mudou e afeta quem atende clientes do Simples

30/10/2026 06:444 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você ou sua equipe lida com notas fiscais de serviço (NFS-e) recusadas por problemas de classificação tributária, preste atenção: a planilha oficial usada para conferir esses casos mudou no dia 26 de outubro. Quem baixou o arquivo em setembro, ou antes, está comparando as notas contra uma versão que já não vale mais. E a mudança não é só cosmética: ela afeta diretamente clientes optantes pelo Simples Nacional, logo às vésperas de uma obrigação nova que começa em janeiro de 2027.

Essa planilha é conhecida como Anexo VIII da NFS-e nacional e serve como referência quando uma nota é recusada por falta de correlação entre alguns códigos técnicos do sistema (o código de tributação nacional, o NBS, o indicador de operação e o chamado cClassTrib). Na prática, é o documento que muitos escritórios consultam linha por linha para entender por que uma nota não passou e o que corrigir no cadastro do serviço.

O que mudou na planilha

A nova versão, identificada como v1.02.00, está disponível na página de documentação técnica do RTC, no portal da NFS-e. Ela cresceu de pouco mais de 1.500 linhas para mais de 1.600 e ganhou um item de serviço novo. Mais relevante: em mais de uma centena de linhas, o local de incidência do imposto foi detalhado de forma diferente. Antes aparecia apenas "local da prestação"; agora há variações como "local da prestação no estabelecimento do fornecedor", "local da entrega ou retirada do bem" ou "local do início do transporte". Isso não é só uma redação mais clara: em muitos casos, indica um município diferente do que estava definido antes, o que pode mudar onde o imposto é devido.

Também houve mudança de classificação em um grupo de serviços financeiros, que deixou de apontar para um código de "tributação realizada em outro documento" e passou a indicar tributação integral. Se o cadastro do seu cliente nesse ramo foi feito com base na planilha antiga e não foi revisado, ele ainda está apontando para a regra que não vale mais.

A coluna que interessa a quem atende o Simples

A mudança mais estratégica, porém, é estrutural: duas colunas saíram (prestação onerosa e adquirente no exterior) e uma nova entrou, trazendo o enquadramento no Simples Nacional. Agora, para cada serviço, a planilha informa se a atividade se enquadra no Anexo III ou no Anexo IV do Simples, se está sujeita ao chamado Fator R, ou se é uma atividade impeditiva ao regime. É a primeira vez que a fonte oficial da NFS-e cruza esse tipo de informação dentro da mesma tabela, o que elimina a necessidade de duas consultas separadas.

Esse cruzamento chega em um momento decisivo. A obrigação do grupo de informações sobre IBS e CBS para empresas optantes do Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Ou seja: falta pouco mais de dois meses para o prazo, e quem administra uma carteira com clientes do Simples agora tem, em um único lugar, as informações que antes exigiam cruzar duas fontes diferentes.

Pontos de atenção na nova planilha
+100 linhasmudança de local de incidênciapodem indicar município diferente do que estava definido antes.
1º/01/2027prazo do Simples Nacionalinício da obrigação do grupo de IBS/CBS para optantes do Simples.
2 colunastrocadas na estruturasaíram dados de operação, entrou o enquadramento no Simples.

Vale também um alerta de cautela: ao comparar a nova planilha com a tabela oficial de classificação tributária (a mesma usada na NF-e, prevista no Informe Técnico 2025.002), aparece uma divergência em dois serviços. A correlação passou a apontar códigos que essa outra tabela não considera válidos para nenhum documento fiscal, nem NFS-e, nem NF-e. Não é motivo para pânico: nos dois casos, a planilha apenas acrescentou uma linha nova, mantendo o código antigo (esse sim válido) ainda disponível. Mas é um sinal de que duas fontes oficiais, de órgãos que deveriam estar alinhados, ainda apresentam informações conflitantes sobre o mesmo código. Se você notar isso ao conferir manualmente, não assuma que o erro é seu.

Como se preparar

O primeiro passo é simples: baixe a planilha de novo. Se o arquivo que você usa é anterior a 26 de outubro, ele está desatualizado. Em vez de revisar tudo, concentre-se nas linhas dos serviços que seus clientes realmente prestam, o que normalmente envolve dezenas de itens, não milhares. Priorize os clientes optantes pelo Simples Nacional, já que é ali que está a informação nova e o prazo mais apertado. E, se encontrar um código que pareça inválido, confira antes na tabela de classificação tributária em vez de alterar o cadastro às pressas, pois pode não ser erro seu.

Por fim, vale lembrar que, apesar de toda essa movimentação, a ausência do grupo de IBS/CBS na nota ainda não impede a emissão até 31 de dezembro de 2026, conforme comunicação oficial (embora isso não esteja formalmente escrito nos atos que fixaram os prazos). Já o preenchimento incorreto desse grupo é outra história: isso já pode causar recusa da nota hoje. Ou seja, o problema real e imediato não é a ausência de informação, mas o erro nela, o que reforça a importância de revisar os cadastros de serviço o quanto antes.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.