NFS-e Nacional obrigatória: o que muda para ME e EPP do Simples
17/08/2026 06:594 min de leituraAtualizado há 16 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal, uma mudança importante está chegando. A partir de 1º de novembro de 2026, ficará obrigatório emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo modelo nacional, usando o Emissor Nacional da NFS-e. A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 191, publicada em agosto de 2026, que altera as normas gerais do Simples Nacional.
Essa data substitui um prazo anterior. Havia uma norma que previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026, mas ela foi revogada e o prazo foi empurrado para novembro. Ou seja, quem estava se organizando para o prazo antigo ganhou um pouco mais de tempo, mas não pode relaxar: a obrigação está confirmada e vale para todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples que emitem nota de serviço.
O que muda na prática
Hoje, muitos municípios têm seus próprios sistemas de emissão de NFS-e, com layouts e regras específicas. Com a nova exigência, as empresas do Simples passam a emitir a nota pelo Emissor Nacional, que pode ser acessado tanto por uma aplicação web quanto por integração via API, para quem usa sistemas próprios de gestão ou emissão. Na prática, isso tende a padronizar o processo em todo o país, o que pode facilitar a vida de quem presta serviço em mais de um município, mas exige atenção na transição para o novo sistema.
É importante entender que essa mudança é separada de outra novidade que também está no radar das empresas do Simples: a chegada da CBS e do IBS, os novos tributos da reforma tributária. Um ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS trata especificamente das regras desses tributos, mas essa parte só passa a valer para quem está no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS e o IBS efetivamente entram no regime.
Dois prazos, duas obrigações diferentes
Para não confundir as datas, vale separar bem o que acontece em cada momento. Entre novembro e dezembro de 2026, a única mudança efetiva é a forma de emitir a nota: passa a ser pelo Emissor Nacional, mas as regras de apuração e recolhimento do Simples continuam as mesmas de sempre, sem qualquer destaque de CBS ou IBS no documento fiscal.
Já a partir de janeiro de 2027, além de continuar usando o Emissor Nacional, a empresa também precisará observar as regras específicas de CBS e IBS que se aplicam a quem está no Simples Nacional. Isso pode incluir, conforme os casos previstos na regulamentação, a necessidade de informar dados e fazer os devidos destaques desses tributos na própria nota fiscal.
De novembro a dezembro de 2026
- Emissão obrigatória pelo Emissor Nacional da NFS-e
- Continuam valendo as regras normais do Simples Nacional
- Sem destaque de CBS ou IBS na nota fiscal
A partir de janeiro de 2027
- Mantém a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e
- Passam a valer as regras de CBS e IBS para o Simples
- Nos casos previstos, é preciso informar e destacar CBS e IBS na nota
Essa divisão em duas etapas evita que as empresas do Simples sejam pegas de surpresa com todas as mudanças de uma vez. Primeiro vem a adaptação ao sistema nacional de emissão de notas, depois, já em outro momento, a adequação às regras da reforma tributária propriamente ditas.
Como se preparar
Se você é gestor de uma ME ou EPP que presta serviços, o momento é de organizar a transição com antecedência, sem deixar para a última semana de outubro. Verifique com seu contador ou com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas se já existe integração com o Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja pela API. Empresas que emitem muitas notas por mês, especialmente as que usam sistemas próprios integrados aos sistemas municipais, tendem a precisar de mais tempo para ajustar processos internos, então vale começar os testes cedo.
De qualquer forma, fique atento às duas datas: novembro de 2026 para a nova forma de emitir nota fiscal de serviço, e janeiro de 2027 para as regras que envolvem CBS e IBS dentro do Simples Nacional. Conversar com seu contador sobre esse cronograma agora ajuda a evitar retrabalho, multas por descumprimento da obrigatoriedade e problemas de última hora quando as datas chegarem.
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