Taxa de regime especial em MG: empresas correm risco de perder benefício
28/10/2026 15:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem algum regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), vale conferir se a taxa de controle e manutenção de 2026 foi paga. Mais de mil regimes estão em risco de revogação por falta de pagamento, e o prazo para quitar essa taxa já encerrou no fim de setembro.
O regime especial de tributação é um benefício fiscal concedido pelo estado a determinados contribuintes, geralmente envolvendo formas diferenciadas de apuração ou recolhimento de impostos. Para manter esse benefício ativo, é preciso pagar anualmente uma taxa de controle. Quem não pagou corre o risco real de perder a vantagem conquistada.
O que está em jogo
A Secretaria de Fazenda enviou um comunicado a todos os contribuintes que possuem regime especial no estado, avisando sobre a pendência. O aviso foi encaminhado pelo sistema eletrônico usado para comunicação entre o fisco mineiro e os contribuintes. Quem não conferir essa mensagem pode acabar perdendo o prazo sem nem saber que estava em débito.
Além de perder o regime especial, que normalmente representa uma economia tributária importante para quem o possui, a empresa inadimplente pode ter a Certidão de Débitos Tributários (CDT) registrada com pendências. Isso é um problema sério, porque essa certidão costuma ser exigida em licitações, financiamentos e outras negociações que dependem de comprovar regularidade fiscal.
Quanto custa o atraso
Quem ainda não pagou a taxa deve se mexer rápido, porque o atraso encarece a dívida com o passar dos dias. A multa é de 0,15% por dia até o 30º dia de atraso. Depois disso, o percentual sobe para 9% entre o 31º e o 60º dia, e chega a 12% após o 60º dia. Além da multa, incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Na prática, isso significa que quanto mais tempo a empresa demorar para regularizar a situação, maior será o valor final a pagar, e ainda assim o regime especial pode ser cancelado. O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, reforça um ponto importante: mesmo que o fisco revogue o benefício, a obrigação de pagar a taxa não desaparece. Ou seja, não vale a pena esperar o cancelamento achando que a dívida deixa de existir.
Como regularizar
O caminho para resolver a pendência é relativamente simples: basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo portal de arrecadação da Fazenda de Minas Gerais e efetuar o pagamento. Quanto antes isso for feito, menor será o valor cobrado de multa e juros, e maior a chance de preservar o regime especial que sua empresa já possui.
Se você não tem certeza se a sua empresa está entre as que receberam o comunicado ou se já pagou a taxa deste ano, o ideal é verificar diretamente no sistema eletrônico da Receita Estadual ou consultar o contador responsável pela empresa. Regularizar logo evita dor de cabeça dobrada: perder um benefício fiscal conquistado e ainda ficar com restrição na certidão de débitos, que pode travar negócios futuros.
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