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NFS-e de São Paulo: novas regras valem a partir de outubro de 2026

02/10/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no município de São Paulo, fique atento: o sistema municipal passou por mudanças que alteram a forma de preencher valores, usar documentos de referência e validar informações ligadas ao IBS e à CBS, os novos tributos da reforma tributária. As alterações começaram a valer no sistema em 30 de setembro de 2026, com uma segunda etapa entrando em vigor em 1º de outubro. Quem não se adaptar pode ter a emissão da nota travada pelo próprio sistema.

O que muda

A principal mudança está no campo Valor Total da Nota. A partir de 1º de outubro, para as notas sujeitas às regras específicas da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e que indicam IBS e CBS, esse campo passa a precisar representar todo o valor recebido pela prestação do serviço, incluindo valores repassados a terceiros como reembolso de despesas. Já o campo Valor Total Recebido será calculado automaticamente pelo sistema a partir dessa informação, sem necessidade de preenchimento manual.

Para conseguir deduzir da base de cálculo os valores repassados a terceiros, a empresa precisará informá-los por meio de documentos referenciados. Essa possibilidade, porém, não vale para qualquer serviço: ela está prevista para atividades específicas, como agenciamento de publicidade, desembaraço aduaneiro, administração de vales-refeição, alimentação e transporte, leilões, intermediação de imóveis e turismo. Também entram nessa lista serviços de barbearia, cabeleireiro, manicure, pedicure e estética, desde que o salão parceiro seja optante pelo Simples Nacional.

Outra frente de mudança são as validações automáticas feitas pelo sistema. O grupo de campos destinado a informações sobre eventos só poderá ser preenchido quando o código de serviço da nota estiver enquadrado no item 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003, que trata de atividades como espetáculos, shows, festas, teatros, parques de diversão e competições esportivas. Se o código informado não pertencer a essa lista, a emissão da nota será bloqueada, com mensagem de erro.

Principais prazos da atualização
30/09/2026início das novas validaçõesRegras de eventos, classificação tributária e NBS passam a valer no emissor municipal.
01/10/2026nova regra de valor totalCampo Valor Total da Nota passa a exigir o valor integral recebido, incluindo repasses a terceiros.

Há também uma nova exigência para o código de classificação tributária regular: ele passa a ser obrigatório sempre que o código de classificação tributária principal começar com 550, que corresponde ao CST de suspensão. E o sistema passa a cruzar informações entre o código de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e a classificação tributária informada, quando essa classificação começar com 200, relativo à alíquota reduzida. Se o código de NBS não corresponder à classificação indicada, conforme a tabela de correlação da documentação da reforma tributária, a emissão apresentará erro.

Quem é afetado

As mudanças atingem todas as empresas e profissionais que emitem NFS-e no município de São Paulo, especialmente aquelas que utilizam o leiaute 2, com indicação de IBS e CBS, e que estão sujeitas às regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018. Isso vale tanto para quem emite notas diretamente pelo sistema online da Prefeitura quanto para quem utiliza integração via WebService. Prestadores de serviços de eventos, publicidade, turismo, imóveis e salões parceiros do Simples Nacional merecem atenção redobrada, já que são diretamente impactados pelas novas regras de documentos referenciados e de classificação por código de serviço.

Como se preparar

O primeiro passo é revisar como sua empresa ou seu escritório contábil preenche atualmente o campo de valor total da nota e verificar se há repasses a terceiros que precisam ser identificados por meio de documentos referenciados. Também vale conferir se os códigos de serviço utilizados estão corretamente enquadrados, especialmente para quem presta serviços de eventos e precisa usar os campos específicos desse grupo. Para operações com CST 550 (suspensão) ou CST 200 (alíquota reduzida), é importante garantir que a classificação tributária e o código de NBS estejam compatíveis entre si, de acordo com a tabela oficial de correlação, para evitar bloqueios na hora de emitir a nota.

A Prefeitura orienta que os contribuintes consultem os manuais técnicos disponíveis no sistema da Nota Fiscal Paulistana para tirar dúvidas sobre o preenchimento correto. Como essas mudanças fazem parte da adequação do sistema municipal às regras da reforma tributária, é provável que outras atualizações semelhantes continuem surgindo nos próximos meses. Por isso, manter contato próximo com seu contador e ficar de olho nas comunicações oficiais da Prefeitura é a melhor forma de evitar surpresas e garantir que a emissão de notas fiscais continue funcionando sem interrupções.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.