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Nanoempreendedor: quem é dispensado de CNPJ e nota fiscal até 2028

01/09/2026 10:001 min de leituraAtualizado há 1 dia

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você vende produtos ou presta serviços por conta própria, em pequena escala, preste atenção: uma nova regra pode simplificar sua vida fiscal. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) criaram a figura do nanoempreendedor, que fica dispensado de ter CNPJ e de emitir nota fiscal referente a IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028.

Quem entra nessa categoria

A dispensa vale para quem exerce atividade econômica de forma bastante reduzida, sem estrutura empresarial formal, dentro dos limites de faturamento que serão definidos pela regulamentação. Na prática, é um tratamento pensado para quem fatura pouco e não teria condições de arcar com as obrigações fiscais mais complexas do novo sistema tributário.

Enquanto durar a dispensa, esse empreendedor não precisa se preocupar com a emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS, os dois tributos que substituirão parte do sistema atual dentro da reforma tributária. Isso reduz burocracia e custos operacionais justamente para quem está começando ou opera em escala mínima.

Se você se encaixa nesse perfil, vale acompanhar de perto a regulamentação complementar, já que os critérios de enquadramento, como limites de receita e forma de comprovação da atividade, ainda precisam ser detalhados por normas específicas. A GL Inteligência Contábil vai continuar monitorando esses desdobramentos para te manter informado sobre o que muda na prática.

Vale lembrar que essa dispensa tem prazo certo, até o fim de 2028, período que coincide com a transição para o novo modelo de tributação sobre bens e serviços no país. Por isso, mesmo quem está isento hoje deve ficar atento às próximas etapas da reforma.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.