Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Nanoempreendedor: quem se enquadra e fica sem CNPJ e nota fiscal até 2028

31/08/2026 14:223 min de leituraAtualizado há 2 dias

Vale para: MEI

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você trabalha por conta própria e fatura pouco, uma nova regra pode simplificar bastante sua vida com o Fisco. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram uma norma que dispensa os chamados nanoempreendedores de terem CNPJ e de emitirem nota fiscal eletrônica para os novos tributos da reforma, o IBS e a CBS. A medida já está valendo e permanece até 31 de dezembro de 2028.

Na prática, isso significa que uma quantidade enorme de trabalhadores informais ou de baixíssima renda vai poder continuar atuando com o CPF, sem precisar se formalizar, e sem risco de cair na malha da nova tributação sobre o consumo. É uma resposta direta a uma dúvida que vinha incomodando pequenos negócios e autônomos desde que a reforma tributária começou a ser desenhada: como ficaria essa camada mais informal da economia dentro do novo sistema.

Quem se enquadra como nanoempreendedor

A categoria foi criada justamente para separar quem tem uma atuação econômica muito pequena dos demais contribuintes. Para se encaixar, o faturamento anual não pode passar de R$ 40.500, o que dá uma média de R$ 3.375 por mês. Esse valor corresponde a exatamente metade do teto permitido para o MEI, que é de R$ 81 mil por ano.

Outro ponto importante é que o nanoempreendedor precisa atuar como pessoa física, usando o CPF, e não pode ser um profissional de atividade regulamentada que exige diploma de nível superior e registro em conselho de classe, como advogados, médicos e engenheiros. Esses profissionais ficam de fora do benefício, mesmo que faturem pouco. Também não se aplica a isenção para quem decidir, por conta própria, optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nanoempreendedor em números
R$ 40.500faturamento anual máximometade do teto permitido ao MEI.
26 milhõestrabalhadores por conta própriasegundo o IBGE, público potencialmente afetado.
15 milhõesMEIs formalizadosnúmero bem menor que o total de autônomos no país.

Esses números ajudam a entender o tamanho do impacto da medida. Segundo o IBGE, existem cerca de 26 milhões de pessoas trabalhando por conta própria no Brasil, um contingente muito maior do que os 15 milhões de MEIs formalizados hoje, de acordo com a Receita Federal. Ou seja, a maior parte dos autônomos brasileiros nunca chegou a se formalizar, e é justamente esse grupo que a nova regra passa a alcançar diretamente.

Por que isso importa para o seu negócio

Se você é dono de um pequeno negócio ou presta serviços por conta própria dentro desse limite de faturamento, a notícia é positiva: você não vai precisar se preocupar em abrir CNPJ nem em emitir documentos fiscais eletrônicos para cumprir as regras do IBS e da CBS enquanto a transição da reforma tributária estiver em curso, até o fim de 2028. Isso reduz burocracia e custo operacional justamente para quem tem menos estrutura para lidar com obrigações fiscais.

Já para quem contrata prestadores de serviço nessa faixa, entender essa classificação também ajuda a organizar melhor a relação comercial e evitar exigências desnecessárias de documentos fiscais que, nesse caso, não seriam obrigatórios.

Como se preparar

A nova regra vale durante o período de transição da reforma tributária, que começa a valer de forma mais efetiva a partir de 2027. Por isso, mesmo quem se enquadra como nanoempreendedor deve ficar atento à evolução das normas publicadas pelo Comitê Gestor do IBS, já que ainda pode haver ajustes até 2028. Se o seu faturamento estiver próximo do limite de R$ 40.500 por ano, vale acompanhar de perto para não ultrapassar a faixa sem perceber e acabar exposto a novas obrigações.

Para quem tem dúvidas sobre o próprio enquadramento, ou sobre se compensa continuar como nanoempreendedor ou migrar para o MEI ou outro regime, o ideal é buscar orientação contábil especializada. Um acompanhamento adequado evita pendências com o Fisco e garante que você aproveite corretamente os benefícios dessa isenção enquanto ela estiver em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.