Nanoempreendedor: quando o decreto dispensa CNPJ e nota fiscal
22/10/2026 10:154 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você fatura pouco e trabalha por conta própria, sem ter aderido ao MEI, precisa conhecer uma novidade que pode simplificar sua rotina: o governo federal publicou um decreto que dispensa o chamado nanoempreendedor de duas obrigações que pesam no bolso e no tempo de qualquer pequeno negócio: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A medida vale no âmbito da União e já está em vigor, mas tem detalhes importantes que você precisa entender antes de assumir que está automaticamente dispensado de tudo.
Quem é considerado nanoempreendedor
A definição não é apenas sobre faturamento baixo. É considerado nanoempreendedor a pessoa física que não optou pelo MEI e que tem receita bruta inferior a 50% do limite exigido para adesão a esse regime. Além disso, é preciso observar outras condições previstas na norma, ou seja, o enquadramento depende de uma análise mais completa da sua situação, não só do valor que você recebe por mês.
Há uma regra especial para quem trabalha com transporte privado de passageiros ou entrega de mercadorias, inclusive por aplicativos e plataformas digitais. Nesses casos, para fins de enquadramento como nanoempreendedor, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor total recebido no mês. Essa diferença é relevante porque pode colocar dentro do limite motoristas e entregadores que, à primeira vista, pareceriam faturar acima do teto.
O que de fato fica dispensado
O decreto retira a exigência, por parte da União, de duas obrigações específicas: a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos indicados no regulamento da CBS. É importante entender que essa dispensa é pontual, ela não significa uma liberação geral de todas as exigências tributárias, cadastrais ou profissionais ligadas à atividade que você exerce. Se sua atividade exige algum registro específico em órgão de classe ou outra obrigação prevista em lei própria, isso continua valendo.
Nanoempreendedor dispensado
- Não aderiu ao MEI
- Receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI
- Não optou pelo regime regular do IBS/CBS
- Fica livre de CNPJ e nota fiscal eletrônica
Quem optou pelo regime regular
- Escolheu o regime regular do IBS e da CBS
- Permanência mínima de 12 meses na opção
- Perde a dispensa de CNPJ e nota fiscal
- Passa a seguir as regras normais de apuração
Um ponto que exige atenção: quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS perde a dispensa. O regulamento permite essa opção, mas ela exige permanência mínima de 12 meses e traz outras condições a observar. Se você está pensando em migrar para esse regime por algum motivo estratégico, vale conversar com seu contador antes, porque a escolha tem consequências diretas nas obrigações que você precisará cumprir.
Prazos que você precisa guardar
O Decreto nº 13.140 entrou em vigor na data de publicação, 21 de outubro de 2026. Mas há uma distinção importante: nas competências relacionadas ao IBS, os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2029, e dependem ainda de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Ou seja, nem tudo passa a valer imediatamente, e é preciso acompanhar esse cronograma para saber o que já se aplica à sua atividade e o que ainda está em transição.
Vale lembrar também que essa dispensa não nasceu agora. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam publicado um ato conjunto tratando do cadastro e dos documentos fiscais do nanoempreendedor, com efeitos previstos até 31 de dezembro de 2028. Esse ato segue a mesma lógica de excluir da dispensa quem optar pelo regime regular. Entender essa sequência ajuda a não interpretar o decreto de outubro como a criação de um benefício totalmente novo, mas sim como parte de um processo mais longo de ajuste das regras.
Como se preparar
Se você se encaixa no perfil de nanoempreendedor, o primeiro passo é confirmar sua situação com precisão: verificar sua receita bruta, a atividade que exerce, confirmar que não aderiu ao MEI e checar se não fez opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esses quatro pontos juntos é que definem se você realmente está dispensado do CNPJ e da nota fiscal eletrônica. Como as regras têm nuances, principalmente para quem presta serviços de transporte ou entrega por aplicativo, o ideal é buscar orientação contábil antes de deixar de cumprir qualquer obrigação, para não correr o risco de interpretar a norma de forma equivocada e acabar exposto a cobranças que poderiam ser evitadas.
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