Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Simples Nacional: prazo para optar pelo Simples Híbrido de IBS e CBS termina dia 30

22/10/2026 07:153 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, fique atento: o prazo para decidir se você quer apurar o IBS e a CBS de forma separada do seu DAS termina no dia 30 de outubro. Essa escolha é conhecida como Simples Híbrido e pode afetar diretamente como sua empresa vai lidar com os novos tributos da reforma tributária a partir de 2027.

O que muda

Hoje, empresas do Simples Nacional pagam todos os seus tributos de forma unificada, dentro do DAS. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surgiu a possibilidade de optar por um modelo diferente: calcular e recolher esses dois tributos separadamente, seguindo as regras do regime regular, mesmo continuando enquadrado no Simples Nacional para os demais impostos. É isso que se chama de Simples Híbrido.

Na prática, isso significa que, se você optar por esse modelo, o IBS e a CBS sairão do DAS e passarão a ter apuração e pagamento próprios, nos moldes aplicados às empresas do regime normal. Essa mudança pode ser interessante para negócios que, por exemplo, trabalham com clientes que se beneficiam de créditos tributários no regime regular, mas também exige mais atenção às rotinas fiscais. A adesão é opcional, e a decisão precisa ser pensada com calma, considerando o perfil e as particularidades do seu negócio, idealmente com apoio da contabilidade.

Quem é afetado

A regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte que estão no Simples Nacional. A opção pelo Simples Híbrido, se feita dentro do prazo, valerá para o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho. Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional nesse período, sem precisar de nenhuma ação adicional agora.

Há uma particularidade para empresas que ainda vão nascer: negócios que abrirem o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não precisam seguir o prazo geral de opção, já que estarão começando as atividades justamente no período em que a janela de escolha está se fechando.

Janelas de decisão do Simples Híbrido
01
Até 30 de outubro de 2026

Prazo para optar pelo Simples Híbrido, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

02
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Janela para cancelar a opção feita, caso a empresa mude de ideia. O cancelamento é irretratável.

03
1º a 31 de março de 2027

Nova chance de opção, com efeitos de julho a dezembro de 2027 para quem não aderiu antes.

Prazos que você precisa guardar

A opção deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional, e os prazos são rígidos. Quem aderir até 30 de outubro de 2026 terá os efeitos aplicados já no primeiro semestre de 2027. Caso a empresa se arrependa, existe uma janela específica, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, para pedir o cancelamento dessa escolha. Mas atenção: esse cancelamento é irretratável, ou seja, uma vez feito, não há como voltar atrás.

Quem perder o prazo de outubro não fica fora do jogo para sempre. Haverá uma nova oportunidade de opção entre 1º e 31 de março de 2027, mas, nesse caso, os efeitos só valem a partir de julho, cobrindo o segundo semestre daquele ano. Outro ponto importante: uma vez que a empresa entra no modelo híbrido, ela permanece nele nos períodos seguintes, a não ser que formalize a renúncia dentro dos prazos estabelecidos pela norma.

Como se preparar

Antes de tomar a decisão, vale avaliar com cuidado como a mudança impacta o fluxo de caixa, as obrigações acessórias e a relação com fornecedores e clientes da sua empresa. Como a escolha tem efeitos práticos relevantes e prazos de cancelamento limitados, o ideal é não deixar para a última hora e conversar com a equipe de contabilidade responsável pela sua empresa para entender se o Simples Híbrido faz sentido para o seu caso específico, considerando o setor de atuação e o perfil de clientes do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.