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Multa por perdimento: como negociar a dívida com até 65% de desconto

06/10/2026 06:273 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem alguma discussão, administrativa ou judicial, envolvendo multa substitutiva da pena de perdimento, chegou a hora de avaliar uma negociação vantajosa. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma transação especial para esse tipo de débito, com descontos que podem chegar a 65% do valor total. O prazo para aderir vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h.

O que muda

Essa multa costuma aparecer em casos de importação quando a mercadoria não pôde ser apreendida pela fiscalização porque houve suspeita de que outra pessoa ou empresa foi usada para disfarçar o verdadeiro responsável pela operação, prática conhecida como interposição fraudulenta ou cessão de nome. Como a mercadoria não é retida, a lei prevê uma multa no lugar da apreensão, e é justamente sobre a cobrança e os limites dessa multa que muitas empresas discutem na Justiça ou em processos administrativos.

Agora, essas discussões podem ser encerradas por meio de um acordo com condições facilitadas. Em vez de continuar o litígio, que costuma ser longo e incerto, a empresa pode negociar o valor devido, pagar com desconto e resolver a pendência de forma definitiva.

Quem é afetado

A transação vale para empresas que têm processos relacionados às multas previstas em duas normas específicas: o artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e o artigo 33 da Lei nº 11.488/2007. Na prática, isso inclui negócios que atuam com importação e que foram autuados por suspeita de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome em operações de comércio exterior.

Um ponto importante: mesmo as multas qualificadas, ou seja, aquelas aplicadas em casos considerados mais graves, também podem entrar na negociação. E se o processo da sua empresa envolver outros assuntos além dessa multa específica, é possível separar as discussões, incluindo na transação apenas a parte que se enquadra no edital.

Condições da negociação
Até 65%de descontoconforme a modalidade de pagamento escolhida.
10% a 30%de entradavalor inicial exigido para aderir ao acordo.
60 parcelaspara quitar o saldoprazo máximo de pagamento após a entrada.
29/12/2026prazo finaladesão até às 19h (horário de Brasília).

Além do desconto, há outra vantagem: depois de aplicar o abatimento no valor total, a empresa pode usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo restante. Esse benefício vale inclusive para créditos de empresas controladas ou coligadas, o que amplia as possibilidades para grupos empresariais que têm esse tipo de crédito acumulado e querem usá-lo de forma estratégica para reduzir o desembolso em dinheiro.

Como se preparar

O caminho para aderir depende da situação do débito. Se a dívida ainda não foi inscrita em dívida ativa, a empresa deve procurar a Receita Federal, abrindo um processo digital pelo Portal de Serviços, no menu "Meus Processos", opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital". Já os débitos que já estão inscritos em dívida ativa devem ser negociados diretamente com a PGFN, pelo portal Regularize.

Antes de aderir, vale reunir toda a documentação dos processos envolvidos, levantar os valores em discussão e simular as diferentes modalidades de pagamento oferecidas para entender qual delas gera o melhor resultado financeiro para o seu negócio. É importante lembrar que a adesão exige a desistência das discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, então essa decisão precisa ser bem avaliada.

Se a sua empresa tem algum processo relacionado a essas multas, o ideal é não deixar para última hora. Avalie com antecedência as condições do edital, calcule o impacto financeiro de cada opção e organize a documentação necessária para aproveitar o desconto antes do encerramento do prazo, em dezembro de 2026.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.