Multa do Simples Nacional e do MEI tem desconto de até 90%
14/08/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 17 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional ou é MEI e está com alguma pendência fiscal, uma nova regra pode aliviar bastante o seu bolso. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que reduz multas por descumprimento de obrigações acessórias, aquelas declarações e informações que precisam ser entregues ao Fisco mesmo sem envolver pagamento de imposto. O desconto pode chegar a 90% para o MEI e a 60% para as demais empresas do Simples.
O que muda na prática
Até então, quem recebia uma notificação de multa por não cumprir uma obrigação acessória, como deixar de entregar uma declaração no prazo, tinha que pagar o valor integral ou tentar negociar individualmente com o Fisco. Agora, a própria norma já define o desconto, e ele é aplicado automaticamente no momento do pagamento, sem burocracia extra. Isso significa menos dor de cabeça e menos tempo perdido tentando reduzir o valor da multa por conta própria.
A ideia por trás da medida é simples: facilitar para que pequenos negócios voltem à regularidade fiscal sem comprometer o caixa. Multas de valor fixo ou mínimo costumam pesar desproporcionalmente sobre empresas pequenas, e o governo reconhece que esse tipo de cobrança pode dificultar a manutenção das atividades. Com o desconto, o dinheiro que seria usado para pagar a penalidade pode ficar no negócio.
Empresas do Simples Nacional
- Desconto de 60% nas multas de valor fixo ou mínimo
MEI
- Desconto de 90% nas multas de valor fixo ou mínimo
Quem é afetado
A medida vale para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além dos Microempreendedores Individuais. Mas é importante entender que o benefício se aplica apenas a multas por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, questões formais como envio de declarações fora do prazo. Casos mais graves, como sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização, ficam de fora e não têm direito a nenhum desconto.
Vale destacar ainda que a regra só se aplica quando não existir outra norma mais favorável ao contribuinte já em vigor. Por isso, antes de assumir que o desconto será automático, é importante conferir cada notificação recebida com atenção, de preferência com apoio do seu contador, para confirmar se o caso realmente se enquadra nas novas condições.
Prazos e como se preparar
O desconto só é garantido se a pendência for regularizada e a multa for paga em até 30 dias após a notificação. Esse é o ponto mais delicado da nova regra: perder esse prazo significa perder o benefício e voltar a pagar o valor cheio. Como não há necessidade de abrir processo de negociação, o caminho é direto, mas exige atenção redobrada às datas.
Identifique se a multa é por obrigação acessória e se não se trata de infração grave.
Verifique se a situação se enquadra nas novas regras de desconto.
Corrija a obrigação acessória que gerou a multa.
O desconto só vale se a quitação ocorrer nesse prazo após a notificação.
Para quem já vinha adiando o pagamento de alguma multa por falta de fôlego financeiro, este é um bom momento para reavaliar a situação. O custo de regularizar caiu bastante, e isso pode fazer diferença real no planejamento do caixa da empresa nos próximos meses.
Na prática, o recado é claro: fique de olho nas notificações que sua empresa recebe e não deixe o prazo de 30 dias passar em branco. Conversar com seu contador assim que a notificação chegar é a forma mais segura de garantir o desconto e evitar que uma pendência simples se transforme em um problema maior para o negócio.
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