MEI com dívida na PGFN: prazo para negociar termina dia 30
21/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é MEI e tem dívidas inscritas na dívida ativa da União, o relógio está correndo. Até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, é possível negociar essas pendências com condições especiais oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do programa Desenrola MEI. Depois desse horário, a oportunidade se encerra e as regras normais de cobrança voltam a valer.
A negociação é feita exclusivamente pela internet, no portal Regularize, e vale para quem tem débitos tributários ou não tributários já inscritos em dívida ativa, com valor total de até R$ 20 mil por contribuinte. Um ponto importante: boletos do Simples Nacional (DAS) que ainda não foram enviados para dívida ativa não entram nessa negociação. Ou seja, é preciso verificar exatamente qual é a situação de cada débito antes de aderir.
O que muda para o MEI
O edital que regulamenta essa negociação prevê três formas diferentes de acordo, e a que se aplica ao seu caso depende da data em que a dívida foi inscrita, da sua capacidade de pagamento e de como o débito é classificado pela PGFN. Na modalidade que leva em conta a capacidade de pagamento e na destinada a dívidas consideradas irrecuperáveis, entram inscrições feitas até 3 de março de 2026. Já a modalidade voltada a valores pequenos alcança apenas dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
Na negociação por capacidade de pagamento, o sistema classifica automaticamente o contribuinte em quatro grupos (A, B, C ou D). Essa informação pode ser vista no próprio Regularize. Quem está nas classificações C ou D pode ter acesso a entrada reduzida, prazo mais longo e desconto sobre juros, multas e encargos. A entrada, de forma geral, corresponde a 6% do valor da dívida, parcelável em até 12 vezes, e o saldo pode ser dividido em até 133 parcelas quando houver prazo alongado. Os descontos podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais, mas o limite é de 70% do valor total de cada inscrição, o que significa que nem todo mundo terá esse desconto máximo.
Já a modalidade para dívidas irrecuperáveis vale para casos específicos, como inscrições com mais de 15 anos, débitos suspensos judicialmente há mais de dez anos ou situações de CNPJ inapto ou baixado. Aqui a entrada é de 5%, também parcelável em até 12 vezes, com saldo em até 133 prestações e desconto seguindo a mesma lógica: até 100% sobre acréscimos, limitado a 70% por inscrição.
Para as dívidas de Simples Nacional do MEI (identificadas pelo código de receita 1537) inscritas até 1º de junho de 2025 e com valor de até cinco salários mínimos, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total, com pagamento em até 60 parcelas. Para outras inscrições dentro dessa mesma modalidade, há a opção de pagamento à vista com 50% de desconto, ou entrada de 5% seguida do saldo parcelado, com desconto que varia conforme o prazo: 50% em até sete parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 parcelas.
Como aderir e o que observar
A adesão precisa incluir todas as dívidas elegíveis, não é permitido escolher apenas parte delas. Ficam de fora as inscrições já garantidas, parceladas, transacionadas ou com discussão judicial que suspenda a cobrança. Se você já tem outro parcelamento em andamento e quer incluir essa dívida na nova negociação, será necessário desistir do acordo anterior antes. O passo a passo no Regularize envolve acessar "Negociar Dívida", entrar no Sispar, escolher a transação referente ao Edital nº 9/2026, conferir as inscrições elegíveis, calcular as condições e confirmar o acordo, emitindo o boleto da primeira parcela.
Atenção a um detalhe que pode custar a negociação: além de formalizar a adesão até dia 30, é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mesmo mês. Quem fechar o acordo no dia 30 terá que quitar essa primeira parcela também nessa data. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido automaticamente.
Depois de aderir, o cuidado não acaba. Atraso de três parcelas, seguidas ou não, pode cancelar o acordo, fazendo você perder os descontos conquistados e ficar impedido de negociar novamente por dois anos, mesmo para outras dívidas. Também é preciso manter a regularidade fiscal depois da negociação, resolvendo em até 90 dias qualquer novo débito que surgir junto à Receita Federal, à PGFN ou ao FGTS. Se a dívida negociada estiver em discussão judicial, é necessário formalizar a desistência da ação em até 60 dias.
Diante da complexidade das regras e das diferenças entre as modalidades, o mais seguro é reunir a documentação da sua empresa e consultar seu contador antes de aderir. Como o prazo termina no dia 30, vale a pena não deixar essa análise para a última hora.
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