Lei Seca tem novas regras: entenda o reteste obrigatório e o que muda
19/08/2026 15:263 min de leituraAtualizado há 15 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem frota própria, motoristas contratados ou colaboradores que dirigem no trabalho, vale prestar atenção numa mudança que acaba de ser aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fiscalização da Lei Seca ganhou uma nova etapa: agora, antes de qualquer multa por embriaguez ao volante, será obrigatório um reteste para confirmar o resultado inicial. A ideia é evitar autuações baseadas em falsos positivos, como os causados por enxaguante bucal, pão ou algum doce com licor.
O que muda na fiscalização
Na prática, a abordagem passa a ter duas fases. Primeiro, o agente aplica um pré-teste, que serve apenas para indicar se há sinal de consumo de álcool ou outra substância. Se esse primeiro resultado for positivo, ele não pode, por si só, gerar multa. É necessário um segundo exame confirmatório, feito com etilômetro ou drogômetro, este último voltado à detecção de drogas.
No caso das substâncias psicoativas, a regra é ainda mais rigorosa: a simples leitura do aparelho não basta. É preciso que o agente também constate, de forma clara, pelo menos dois sinais de alteração no comportamento ou na coordenação do motorista. Ou seja, o exame precisa vir acompanhado de uma avaliação prática de que a pessoa realmente está com a capacidade de dirigir comprometida.
Outro ponto importante é a exigência técnica: os equipamentos usados nesses testes precisam ter certificação do Inmetro, o que dá mais segurança jurídica ao resultado, tanto para o motorista autuado quanto para quem vai responder a um eventual recurso.
Quem é afetado
A norma vale para qualquer condutor abordado em fiscalização de trânsito, mas merece atenção especial de empresas que dependem de motoristas no dia a dia, como transportadoras, distribuidoras, empresas de logística, prestadoras de serviço com carros de apoio e negócios que usam veículos para entregas ou visitas a clientes. Também é relevante para quem gerencia frota própria ou terceirizada e precisa orientar equipes sobre o que fazer em caso de abordagem.
A resolução ainda determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em acidentes de trânsito sejam testados, com testagem obrigatória nos casos em que o sinistro resultar em morte. Isso reforça a importância de a empresa ter processos claros de conduta para seus motoristas em situações de acidente.
Um detalhe que traz mais segurança para o motorista: a norma proíbe a dupla autuação na mesma abordagem. Ou seja, ele não pode ser multado ao mesmo tempo por dirigir sob efeito de substância e por se recusar a fazer o exame.
Como era
- Um único teste podia gerar multa direta
- Risco de autuação por falso positivo (enxaguante bucal, doces com licor, pão)
- Detecção de substância no drogômetro já podia embasar penalidade
Como fica
- Reteste confirmatório é obrigatório antes de qualquer multa
- Equipamentos precisam ter certificação do Inmetro
- Drogômetro precisa vir acompanhado de dois sinais claros de alteração psicomotora
Prazos e o que já está valendo
O Contran deixou claro que a resolução não cria infrações novas nem muda as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que muda é o procedimento de fiscalização, tornando-o mais criterioso antes de qualquer multa ser aplicada. A norma já está em vigor a partir da publicação oficial, mas há um prazo de 60 dias para que os órgãos de trânsito atualizem fichas e códigos internos usados nas autuações.
Para o seu negócio, o recado prático é simples: se você tem motoristas na equipe, é um bom momento para reforçar orientações sobre conduta em abordagens de trânsito, deixando claro que, mesmo com o pré-teste positivo, o motorista tem direito ao reteste antes de qualquer penalidade. Isso pode evitar discussões desnecessárias na rua e ajuda a proteger tanto o colaborador quanto a empresa em caso de contestação de multa.
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