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Justiça gratuita trabalhista tem novas regras: veja quem tem direito

04/09/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal mudou as regras para a concessão da Justiça gratuita nos processos trabalhistas. A partir de agora, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter o que se chama de presunção relativa de dificuldade financeira, ou seja, pode pedir o benefício sem precisar comprovar de início que não tem condições de pagar as custas do processo. Já quem ganha acima desse valor terá que apresentar documentos que mostrem que não pode arcar com as despesas sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Essa mudança tem impacto direto para empresários e gestores, já que altera o custo e a estratégia de defesa em ações trabalhistas.

O que muda na prática

Até então, bastava ao trabalhador (pessoa física) apresentar uma declaração simples de que não tinha condições financeiras para pagar as despesas do processo. Essa regra, prevista na Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, foi considerada inconstitucional pelo STF. Agora, o critério passa a levar em conta a renda mensal do trabalhador, com dois caminhos possíveis: um mais simples para quem ganha até R$ 5 mil, e outro que exige provas concretas para quem ganha mais que isso.

Importante: mesmo dentro da faixa de até R$ 5 mil, o benefício não é automático nem garantido. O juiz pode pedir informações adicionais ou negar o pedido se perceber sinais de que o trabalhador tem patrimônio, renda familiar ou outra condição financeira incompatível com a alegação de dificuldade. Por outro lado, quem ganha acima de R$ 5 mil também não está impedido de conseguir o benefício, desde que apresente provas como extratos bancários, comprovantes de despesas médicas, financiamentos ou informações sobre a composição familiar.

Regra anterior (TST)

  • Bastava declaração assinada pelo trabalhador ou advogado
  • Não considerava a renda mensal
  • Cabia à empresa provar que o trabalhador tinha condições de pagar

Nova regra (STF)

  • Até R$ 5 mil: presunção de dificuldade financeira, sem necessidade imediata de provas
  • Acima de R$ 5 mil: exige documentos que comprovem a dificuldade
  • Juiz pode analisar patrimônio e renda familiar em qualquer faixa

Quem é afetado

A decisão vale para processos na Justiça do Trabalho e afeta diretamente empresas que respondem a ações trabalhistas, já que a concessão da Justiça gratuita ao trabalhador pode significar a dispensa de depósitos recursais e outras despesas processuais. Para empresários, isso significa que vale a pena acompanhar de perto a renda declarada pelo trabalhador na ação, já que ela passa a ser um critério mais objetivo para contestar ou aceitar o pedido de gratuidade.

O limite de R$ 5 mil está atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e será atualizado automaticamente sempre que essa tabela mudar. Nos anos sem atualização, o valor será corrigido pelo IPCA, o que evita que a inflação vá reduzindo, com o tempo, o número de trabalhadores beneficiados pela presunção.

A decisão também esclarece situações específicas: quem estava empregado com salário alto, mas está desempregado no momento da ação, pode provar que não tem recursos disponíveis hoje. Da mesma forma, quem tem renda formal baixa mas apresenta sinais de capacidade financeira maior pode ter o pedido questionado pelo juiz. A assistência pela Defensoria Pública, por sua vez, já gera presunção de dificuldade financeira, independentemente da renda.

Prazos e como se preparar

A nova regra só passa a valer depois da publicação oficial da decisão do STF, e não a partir do anúncio do resultado do julgamento. Até lá, é preciso aguardar a divulgação da ata e do acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 para confirmar detalhes como a redação final da tese e eventuais regras de transição para processos já em andamento.

Vale lembrar que essas regras valem apenas para a Justiça do Trabalho, não se aplicam aos Juizados Especiais e ainda não têm efeito automático nos demais ramos da Justiça. O Congresso Nacional tem um ano para discutir regras uniformes de Justiça gratuita para os outros tribunais do país.

Para empresas, o caminho prático agora é orientar o departamento jurídico ou o escritório de advocacia responsável pelas ações trabalhistas a observar a renda informada pelo trabalhador no processo e, quando for o caso, questionar pedidos de gratuidade que não estejam de acordo com os novos critérios. Também é importante acompanhar a publicação oficial da decisão para confirmar como ela será aplicada aos processos que já estão em andamento na empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.