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FGTS: saque-aniversário libera valores para nascidos em setembro

04/09/2026 16:104 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Caixa Econômica Federal abriu o período de saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em setembro. Quem optou por essa modalidade tem até 30 de novembro para retirar os valores disponíveis nas contas ativas e inativas do fundo. Embora a decisão de aderir seja do trabalhador, é importante que você, como empregador ou gestor, entenda como a regra funciona, já que ela afeta diretamente o que acontece com o FGTS em caso de desligamento de um funcionário.

O que muda

O saque-aniversário é uma modalidade alternativa ao modelo tradicional do FGTS. Em vez de esperar uma demissão sem justa causa para sacar o saldo integral, o trabalhador que adere a esse formato passa a receber, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do valor acumulado no fundo. O cálculo segue uma tabela progressiva definida por lei: aplica-se uma alíquota sobre o saldo total, que varia de 5% a 50%, somada a uma parcela fixa adicional. Um exemplo ajuda a entender: um trabalhador com R$ 1.000 acumulados e direito a uma alíquota de 40% recebe R$ 400, mais uma parcela fixa de R$ 50, totalizando R$ 450 de saque naquele ano.

É essencial destacar que essa adesão é sempre opcional e pode ser feita a qualquer momento pelo trabalhador, diretamente pelos canais oficiais da Caixa. Mas a escolha tem uma consequência importante que muitas vezes passa despercebida: quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador; o restante do saldo continua retido no fundo e só pode ser resgatado nas datas anuais de aniversário ou em outras hipóteses previstas em lei, como a compra de imóvel.

Quem é afetado

Essa regra interessa diretamente a você, empresário, porque impacta o planejamento de desligamentos e o cálculo de verbas rescisórias. Um funcionário que aderiu ao saque-aniversário representa um custo diferente na hora de uma demissão sem justa causa: o empregador continua obrigado a pagar a multa de 40%, mas o saldo do FGTS não é liberado integralmente ao trabalhador, o que pode gerar dúvidas e questionamentos na hora do acerto final. Conhecer essa distinção evita erros no departamento pessoal e ajuda a orientar melhor os colaboradores sobre o que esperar em caso de rescisão.

Vale lembrar também que a mudança não é definitiva. Quem se arrepende de ter migrado para o saque-aniversário pode solicitar o retorno ao modelo tradicional, chamado de saque-rescisão, diretamente pelo aplicativo do FGTS. Porém, essa reversão não é imediata: a lei prevê um período de carência de 24 meses. Ou seja, mesmo após pedir o cancelamento, o trabalhador continua sob as regras do saque-aniversário por mais dois anos antes de recuperar o direito ao saque integral em caso de demissão.

Prazos

O calendário de liberação segue o mês de nascimento de cada trabalhador, sempre com uma janela de três meses para o resgate. Para quem nasceu em setembro, o prazo vai de 1º de setembro até 30 de novembro. Esse mesmo padrão se repete ao longo do ano para os demais meses, o que facilita o planejamento tanto do trabalhador quanto da empresa, já que é possível saber com antecedência quando cada grupo de funcionários poderá movimentar o saque.

Como funciona o cálculo do saque-aniversário
5% a 50%alíquota sobre o saldoPercentual varia conforme o valor total acumulado na conta do FGTS.
R$ 450exemplo de saqueCom saldo de R$ 1.000, alíquota de 40% (R$ 400) mais parcela fixa de R$ 50.
24 mesescarência para voltarPrazo de espera para retornar ao saque-rescisão após cancelar o saque-aniversário.

Como se preparar

Se você tem colaboradores que aderiram ao saque-aniversário, o ideal é manter um controle atualizado de quem está nessa modalidade, para evitar surpresas na hora de calcular rescisões. Vale também orientar a equipe de recursos humanos ou o setor financeiro a verificar, antes de qualquer desligamento, se o funcionário optou por essa forma de saque, já que isso muda o valor que será efetivamente liberado ao trabalhador no momento da saída.

Para o trabalhador, o alerta é de planejamento financeiro: a adesão ao saque-aniversário só compensa para quem não pretende contar com o saque integral do FGTS como uma reserva de emergência em caso de demissão. Como gestor, orientar sua equipe sobre esse ponto pode evitar conflitos e mal-entendidos na hora do desligamento, além de manter a relação com os funcionários mais transparente em relação aos seus direitos trabalhistas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.