ITBI em holding: STF libera imunidade, mas valor do imóvel ainda pode pesar
23/10/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem ou pensa em montar uma holding patrimonial, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) merece sua atenção, mas com cautela. O STF decidiu que a imunidade do ITBI (imposto cobrado na transmissão de imóveis) também vale quando o imóvel é integralizado em empresas imobiliárias, não só em outros tipos de empresa. Na prática, isso facilita o planejamento patrimonial de muitos negócios. Só que a notícia não é tão simples quanto parece à primeira vista: existe uma brecha que as prefeituras já sabem como usar.
O que o STF decidiu, afinal
O julgamento, batizado de Tema 1.348, confirmou que você pode transferir um imóvel para o capital social de uma holding sem pagar ITBI, mesmo que essa empresa atue no ramo imobiliário. Até então, havia dúvida se essa imunidade valia também para empresas desse setor. A votação foi favorável aos contribuintes por 9 votos a 2. Mas o próprio relator do caso deixou claro: essa proteção tem um limite muito específico, que já havia sido definido em outro julgamento anterior, o Tema 796.
Esse limite é o seguinte: a imunidade cobre apenas o valor que você efetivamente declarou como capital social da empresa. Se o imóvel vale mais do que isso no mercado, essa diferença fica de fora da proteção e pode ser tributada. Não é preciso nem existir uma "reserva de capital" formal para isso acontecer. Basta que exista diferença entre o valor declarado e o valor real de mercado do bem.
Por que isso importa no seu planejamento
Pense em um exemplo prático: um imóvel comprado por R$ 500 mil (valor que consta na sua declaração de imposto de renda) hoje vale R$ 1,5 milhão no mercado. Se você integraliza esse imóvel na holding pelo valor de R$ 500 mil, sem reserva de lucro, não há ITBI sobre essa operação. Até aqui, tudo certo e dentro da lei. O problema é que o Código Tributário Nacional exige que o ITBI seja calculado pelo valor de mercado do imóvel, não pelo valor histórico de compra. E o Código Civil também exige que bens usados para integralizar capital sejam avaliados por peritos ou empresa especializada.
Isso cria uma brecha que os municípios já sabem explorar: se a prefeitura entender que o valor declarado está muito abaixo do real, ela pode abrir um processo para arbitrar (recalcular) esse valor e cobrar o imposto sobre a diferença. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já vem fundamentando esse tipo de cobrança com pesquisas de mercado.
A boa notícia é que o município não pode simplesmente mandar uma cobrança sem mais explicações. Existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1113, que protege o contribuinte: o valor que você declarou é considerado válido até que se prove o contrário. Para desmontar essa presunção, a prefeitura precisa abrir um processo administrativo formal, com direito a contraditório e ampla defesa, e apresentar provas concretas de que o valor declarado não é crível.
Quem fica protegido
- Integralizou o imóvel pelo valor de custo, com documentação consistente
- Tem relatório de avaliação, escrituração coerente e capital subscrito compatível
- Conta com a presunção de veracidade do Tema 1113 a seu favor
Quem corre risco
- Integralizou por valor muito abaixo do mercado sem nenhum respaldo
- Pretende vender o imóvel logo depois, dentro da holding
- Pode ser alvo de arbitramento, autuação e processo longo
Como se preparar a partir de agora
A lição prática aqui é que documentação sólida vale mais do que qualquer vitória judicial isolada. Se o valor que você usar para integralizar o imóvel na holding for compatível com o que está registrado e puder ser sustentado com relatórios e avaliações coerentes, você está protegido pela presunção de veracidade do Tema 1113. O ônus de provar o contrário passa a ser do município, e isso não é tarefa simples para a prefeitura.
Por outro lado, se a estratégia for integralizar por um valor artificialmente baixo só para reduzir impostos, sem nenhum respaldo técnico, esse é exatamente o tipo de situação que o próprio STF deixou em aberto para ser combatida. Nesses casos, a chance de a prefeitura conseguir arbitrar o valor e cobrar a diferença é real, e o processo pode se arrastar por anos, com risco de pagar o imposto com juros e multa no final.
O recado final é simples: a decisão do STF é uma vitória importante, mas não é um salvo-conduto geral. Antes de integralizar qualquer imóvel em uma holding, vale a pena reunir boa documentação, avaliação condizente com a realidade e orientação contábil adequada. Aguardar a publicação do acórdão também é recomendável, já que detalhes do julgamento ainda podem trazer novidades sobre como aplicar essa regra no seu caso específico.
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